Diário oficial

NÚMERO: 1432/2026

Volume: 10 - Número: 1432 de 5 de Maio de 2026

05/05/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 01/2026
TERMO DE CESSÃO Nº 01/2026-SEMGAB

TERMO DE CESSÃO Nº 01/2026-SEMGAB

Termo de Cessão de Servidor que entre si celebram a Prefeitura de Bom Jardim/MA e a Câmara Municipal de Bom JARDIM/MA.

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ sob nº CNPJ: 06.229.975/0001-72, com sede no Av José Pedro Vasconcelos, S/N - Centro, 65.380-000 doravante denominado CEDENTE, neste ato, representado pela Prefeita, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, professora, portador do CPF nº 959.624.333-00, residente e domiciliada na Rua Miguel Meireles, S/N, Bairro Miguel Meireles nesta cidade, e a CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 35.191.865/0001-67, localizado na Rua Sete de Setembro, S/N, centro nesta Cidade, doravante denominada CESSIONÁRIO, representada pelo seu Presidente, o Senhor ELISNELSON SANTOS COSTA, residente e domiciliado neste Município, onde têm entre si ajustados o presente TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR, tendo em vista o que consta no Processo 2026.05.05.0005, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Presente Termo de Cessão de Servidor tem por escopo a Cessão do Servidor EVERALDO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º 027.508.983-58, matrícula 001383, ocupante do cargo de vigia, lotado na UBS Novo Carú - Secretaria Municipal de Saúde, para desenvolver atividades perante a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA, com ônus para o órgão CEDENTE.

PARÁGRAFO ÚNICO A sua execução regular-se-á pelas cláusulas presentes neste instrumento e os casos nele omissos regular-se-ão pela Lei municipal n° 799/2026, em vigor, aplicando-se, subsidiariamente, os Princípios da Administração Pública e a Legislação Federal vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA

O prazo de duração da Cessão do Servidor será de, 02 (dois) anos, devendo ser considerados seus efeitos, a partir, 05 de maio de 2026, e finalizar em de 05 de maio de 2028.

CLÁUSULA TERCEIRA

Acordam os signatários que o ônus pelo vencimento do servidor e demais encargos serão custeados pelo CEDENTE.

CLÁUSULA QUARTA

A presente Cessão poderá ser revogada, a qualquer tempo, a critério da CEDENTE ou por interesse público, sem que haja qualquer ônus para as partes.

Por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Servidor em 03 (três) vias de igual teor e forma, abaixo assinadas.

Bom Jardim/MA, 05 de maio de 2026.

PREFEITURA DE BOM JARDIM/MA

Christianne de Araújo Varão

CEDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA

Elisnelson Santos Costa

CESSIONÁRIO

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - ADMISSÃO: 171/2026
Portaria de admissão de servidor aprovado em concurso público da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão
PORTARIA Nº 171/2026-SEMGAB

Dispõe sobre a admissão de servidor aprovado em concurso público da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA, e considerando o concurso público aberto em 05 de março de 2020, instituído pela Lei Municipal nº 001 de agosto de 2019 e homologado em 20 de outubro de 2022.RESOLVE:

Art. 1º- NOMEAR o senhor CLEITON DOS SANTOS, portador do CPF: 038.096.563-13, no cargo de PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO ZONA URBANA, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, conforme a Lei Municipal nº 660/2017.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE MAIO DE 2026.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

TERMO DE POSSE

Aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 09:00 horas, compareceu no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Bom Jardim - MA, o Sr. CLEITON DOS SANTOS, que, exibindo ato de nomeação (Portaria n° 171/2026-SEMGAB), perante o Ilustríssimo Senhor CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, tomou posse no cargo público, de provimento efetivo de PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO ZONA URBANA, para o qual obteve aprovação em concurso público.

O servidor empossado prestou compromisso de fielmente exercer as funções pertinentes ao mencionado cargo público, cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, demais leis e regulamentos. Apresentou, no ato da posse, os seguintes documentos:

·Cópia autenticada do RG e CPF e Foto 3/4

·Cópia autenticada da certidão de casamento.

·Certidão de quitação eleitoral.

·Cópia do comprovante de residência emitido há até 60 (sessenta) dias.

·Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação.

·Comprovante de escolaridade, conforme o cargo.

·Certidões Negativas da Justiça Federal (cível e criminal).

·Certidões Negativas da Justiça Estadual (cível e criminal) de 1º e 2º graus.

·Indicação de conta bancária, em nome próprio, com cópia do cartão em que conste número de agência e de conta bancária;

·Cópia da inscrição no PIS/PASEP, caso possua;

·Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

·Declaração quanto ao exercício de outros cargos, empregos ou funções públicas e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão.

·Cópia da última Declaração de Imposto de Renda apresentada junto à Receita Federal, ou Declaração.

·Laudo médico geral e laudo médico psiquiátrico, assinados por profissionais competentes, com indicação do número do CRM, atestando estar apto, física e mentalmente, para a investidura do cargo.

Bom Jardim MA, 04 de maio de 2026

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n° 001/2025-SEMGAB

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CLEITON DOS SANTOS

TERMO DE EXERCÍCIO

TERMO DE EXERCÍCIO DO SERVIDOR CLEITON DOS SANTOS, NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO ZONA URBANA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM -MA.

Aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), o servidor, CLEITON DOS SANTOS empossado para o cargo de PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO ZONA URBANA do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim- MA, entrou em exercício. Do que, eu CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, lavrei o presente Termo que vai assinado por mim e pelo servidor empossado.

Bom Jardim MA, 04 de maio de 2026

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n° 001/2025-SEMGAB

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CLEITON DOS SANTOS

EMPOSSADO

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - PORTARIA - CESSÃO: 172/2026
CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Servidor Publicado no Diário Oficial do Município em 08/01/2025.
Portaria nº 172/2026-SEMGAB A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO a lei Municipal n° 799/2026, que dispõe sobre o procedimento de cessão e de permuta entre servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo do município.

CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Servidor Publicado no Diário Oficial do Município em 08/01/2025.

RESOLVE:

Art. 1º- FICA CEDIDO o servidor EVERALDO ALVES DOS SANTOS, portador do CPF N° 027.508.83-58, pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Bom Jardim MA, citado abaixo para prestar serviços junto a Câmara Municipal de Bom Jardim MA, na função de Assessor Especial.

Art. 2º- A remuneração do servidor, ora cedido, ficará a ônus do município.

Art. 3º- A cessão ora concedida será pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º- O município poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta ao seu quadro funcional a qualquer momento.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE MAIO DE 2025.

__________________________________________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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