TERMO DE CESSÃO Nº 01/2026-SEMGAB
Termo de Cessão de Servidor que entre si celebram a Prefeitura de Bom Jardim/MA e a Câmara Municipal de Bom JARDIM/MA.
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ sob nº CNPJ: 06.229.975/0001-72, com sede no Av José Pedro Vasconcelos, S/N - Centro, 65.380-000 doravante denominado CEDENTE, neste ato, representado pela Prefeita, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, professora, portador do CPF nº 959.624.333-00, residente e domiciliada na Rua Miguel Meireles, S/N, Bairro Miguel Meireles nesta cidade, e a CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 35.191.865/0001-67, localizado na Rua Sete de Setembro, S/N, centro nesta Cidade, doravante denominada CESSIONÁRIO, representada pelo seu Presidente, o Senhor ELISNELSON SANTOS COSTA, residente e domiciliado neste Município, onde têm entre si ajustados o presente TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR, tendo em vista o que consta no Processo 2026.05.05.0005, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Presente Termo de Cessão de Servidor tem por escopo a Cessão do Servidor EVERALDO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º 027.508.983-58, matrícula 001383, ocupante do cargo de vigia, lotado na UBS Novo Carú - Secretaria Municipal de Saúde, para desenvolver atividades perante a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA, com ônus para o órgão CEDENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – A sua execução regular-se-á pelas cláusulas presentes neste instrumento e os casos nele omissos regular-se-ão pela Lei municipal n° 799/2026, em vigor, aplicando-se, subsidiariamente, os Princípios da Administração Pública e a Legislação Federal vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de duração da Cessão do Servidor será de, 02 (dois) anos, devendo ser considerados seus efeitos, a partir, 05 de maio de 2026, e finalizar em de 05 de maio de 2028.
CLÁUSULA TERCEIRA
Acordam os signatários que o ônus pelo vencimento do servidor e demais encargos serão custeados pelo CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA
A presente Cessão poderá ser revogada, a qualquer tempo, a critério da CEDENTE ou por interesse público, sem que haja qualquer ônus para as partes.
Por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Servidor em 03 (três) vias de igual teor e forma, abaixo assinadas.
Bom Jardim/MA, 05 de maio de 2026.
PREFEITURA DE BOM JARDIM/MA
Christianne de Araújo Varão
CEDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA
Elisnelson Santos Costa
CESSIONÁRIO

