Diário oficial

NÚMERO: 1433/2026

Volume: 10 - Número: 1433 de 6 de Maio de 2026

06/05/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 001/2026
PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026 DE PREMIAÇÃO DE GRUPOS TRADICIONAIS, CULTURA POPULARES E TRADICIONAIS, DANÇA E FESTA, MUSICA POPULAR NA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA E RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - /SECULT.

PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026 DE PREMIAÇÃO DE GRUPOS TRADICIONAIS, CULTURA POPULARES E TRADICIONAIS, DANÇA E FESTA, MUSICA POPULAR NA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA E RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE BOM JARDIM/MA (SECULT), no uso de suas atribuições legais, e considerando o A PORTARIA N° 166-2026-SEMGAB, QUE CRIA O COMITÊ GESTOR DO RECURSO QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA AO SETOR CULTURAL DA LEI 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022.

CONSIDERANDOo expressivo número de inscrições homologadas e observando a necessidade de prorrogação do prazo de inscrições para que possibilite a ampla concorrência de todas categorias culturais conforme Edital nº 001/2026;

CONSIDERANDOque os fazedores de cultura necessitam de tempo hábil adicional para realizar as inscrições e o comitê gestor necessita de tempo hábil adicional para análise de toda documentação e projetos inscritos, garantindo a lisura, a transparência e a correta aplicação dos critérios estabelecidos no art. 8° do edital 01/2026 de fomento a cultura.

CONSIDERANDOa necessidade de assegurar que todos os atos do certame sejam praticados com a devida diligência e precisão, evitando prejuízos aos candidatos e ao edital 001/2026-SECULT.

RESOLVE:

Art. 1ºPRORROGAR o cronograma do Editalº 001/2026-SECULT, publicado no Diário Oficial do Município em 23 de abril de 2026, que passa a vigorar com as seguintes datas:

ITEMETAPA/ATONOVA DATA01INSCRIÇÕES 28 de abril a 08 de maio 02Analise técnica e resultado preliminar da análise técnica11 e 12 de maio 03Período para recurso da fase de seleção 13 a 15 de maio 04Analise de recurso da fase de seleção e resultado do recurso18 a 19 de maio05Fase de habilitação- prazo para envio de documentação20 e 21 de maio06Período para recurso na fase de habilitação 22 a 25 de maio 07Resultado final 27 de maio08Período do repasse do recurso 28 de maio a 04 de junhoArt. 2ºAs demais disposições do Edital nº 001/2026 Secult, inclusive os requisitos, vagas e critérios de avaliação, permanecem inalteradas.

Art. 3ºEste Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Jardim/MA, 06 de maio de 2026.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal de Bom Jardim - MA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM - ATOS DO EXECUTIVO - CONTRATO: 001/2026
Contrato nº 001/2026 que entre si celebram o Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim e a Salt Tecnologia

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 802/2026
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei Executivo 08/2026, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 802/2026 que: Dispõe sobre os Jogos Escolares Bonjardinenses (JEBS) no âmbito do Município de Bom Jardim-Ma e dá outras providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim-MA, 06 de maio de 2026.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 802/2026
Dispõe sobre os Jogos Escolares Bonjardinenses (JEBS) no âmbito do Município de Bom Jardim-MA
LEI Nº 802/2026 BOM JARDIM-MA DE 06 DE MAIO DE 2026.

"Dispõe sobre os Jogos Escolares Bonjardinenses (JEBS) no âmbito do Município de Bom Jardim-MA e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam instituídos, em caráter permanente, os Jogos Escolares Bonjardinenses, com o objetivo de promover intercâmbio sóciodesportivo da criança e juventude, integrar, promover e formar jovens atletas através do esporte escolar em Bom Jardim, objetivando o despertar do interesse pelo ideal olímpico.

Art. 2° - Os Jogos Estudantis Municipais serão disputados anualmente, durante o calendário escolar, para as diversas modalidades esportivas, mas objetivando preferencialmente as modalidades de esportes que existam nas olimpíadas, sob a organização da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em parceria com a Secretaria Municipal da Esporte e Lazer SEMEL, Secretaria Municipal de Saúde SEMUS, Secretaria Municipal da Juventude- SEMJUV, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCUT.

Art. 3° - Têm direito à inscrição e participação nos Jogos Escolares Bonjardinenses todas as escolas municipais, estaduais, federais (escolas ou institutos) e particulares, sediadas no Município de Bom Jardim-MA, que preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da presente Lei.

Art. 4º - Os Jogos Escolares Bonjardinenses serão realizados em 04 (quatro) categorias, para ambos os sexos:

a)Mirim - Módulo I de 08 a 11 anos;

b)Infantil - Módulo II de 12 a 14 anos;

c)Juvenil - Módulo III de 15 a 17 anos; e

d)Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais;

§1º - É livre a participação dos atletas em ate 03 (três) modalidades, ficando a escola que o inscreveu responsável pela logística de campeonatos e tabelas, com horários e datas, devendo o estudante optar por uma das modalidades que exista choque de horários, sem prejuízo da administração.

§2° - O atleta poderá participar em qualquer modalidade, mas somente por uma única escola. A duplicidade de participação por mais de uma escola acarretará na desqualificação do atleta e da entidade da competição naquele ano, na modalidade que ocorreu a duplicidade, sendo o caso encaminhado à Comissão Disciplinar da competição.

Art. 5° - Poderão participar dos Jogos Escolares Bonjardinenses nas Modalidades Individuais e nas Modalidades Coletivas sendo elas: Atletismo, Badminton, Basquete, Beach Soccer, Handebol, Futsal, Fut 7 (Socyte), Voleibol, Vôlei de Praia e Queimado, os estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, estaduais e particulares, sediadas no Município de Bom Jardim-MA, uma vez satisfeitas as exigências desta Lei, do seu regulamento e dos demais regulamentos da competição e seus boletins oficiais.

Art. 6° - A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir novas modalidades de competição, sempre buscando instituir, preferencialmente, esportes que sejam praticados nas olimpíadas.

Art. 7° - A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, determinarão, de forma conjunta, os locais de realização das competições e, posteriormente, os locais onde serão realizadas as finais dos Jogos Escolares Bonjardinenses.

Art. 8° - As atividades da competição serão programadas, preferencialmente, durante a semana, podendo ser realizados aos finais de semana, períodos da manhã, tarde e noite, durante todo o seu transcorrer.

Art. 9° - Cada modalidade terá seu regulamento próprio, constituindo parte integrante do Regulamento Geral, este último que será confeccionado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com participação sugestiva da Secretaria Municipal da Esporte e Lazer SEMEL, Secretaria Municipal de Saúde SEMUS, Secretaria Municipal da Juventude- SEMJUV, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCUT.

Art. 10° - As competições serão arbitradas pelas federações e/ou associações competentes do municipio.

Art. 11° - Os uniformes dos atletas deverão obedecer ao regulamento oficial da modalidade disputada.

Art. 12° - As escolas participantes dos Jogos Escolares Bonjardinenses deverão garantir que todos os alunos atletas estejam aptos para a prática esportiva. Em casos de alunos que apresentem qualquer tipo de comorbidade, condição de saúde ou limitação que possa comprometer sua participação nas atividades, será obrigatória a apresentação de exames médicos atualizados e laudo profissional que ateste sua aptidão ou restrição. Essa medida visa preservar a integridade física dos estudantes, assegurando que a participação ocorra de forma segura e responsável, respeitando as orientações médicas e prevenindo possíveis riscos à saúde dos atletas.

Art. 13º Da Premiação dos Jogos Escolares Bonjardinenses (JEBS):

I - Fica estabelecido que o valor total destinado à premiação dos Jogos Escolares Bonjardinenses (JEBS) será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser distribuído entre as modalidades, categorias e colocações, conforme regulamento específico da competição.

§1º - O valor da premiação poderá ser anualmente atualizado e reajustado, conforme índices oficiais.

§2º - A atualização de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizada por ato do Poder Executivo Municipal, garantindo a manutenção do valor real da premiação ao longo do tempo.

§3º - A forma de distribuição da premiação será definida em regulamento próprio, respeitando critérios técnicos, esportivos e educacionais, assegurando transparência e equidade entre os participantes.

§4º - As despesas decorrentes desta premiação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 14° - Os patrocínios particulares de pessoas físicas ou jurídicas, bem como a forma de competições, calendários, regulamento, carnês, penalidades e possíveis infrações, organização, direitos e casos omissos serão de responsabilidade das Secretarias Municipal de Educação - SEMED, bem como de seus órgãos competentes.

Art. 15° - Qualquer competição escolar, com finalidade ou dispositivo semelhante aos desta Lei, existente quando de sua publicação, passam a seguir as disposições desta Lei.

Art. 16° - O Poder Executivo regulamentará essa lei no que couber.

Art. 17° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, 06 DE ABRIL DE 2026.

CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃOPrefeita Municipal

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