PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026 DE PREMIAÇÃO DE GRUPOS TRADICIONAIS, CULTURA POPULARES E TRADICIONAIS, DANÇA E FESTA, MUSICA POPULAR NA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA E RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE BOM JARDIM/MA (SECULT), no uso de suas atribuições legais, e considerando o A PORTARIA N° 166-2026-SEMGAB, QUE CRIA O COMITÊ GESTOR DO RECURSO QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA AO SETOR CULTURAL DA LEI 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDOo expressivo número de inscrições homologadas e observando a necessidade de prorrogação do prazo de inscrições para que possibilite a ampla concorrência de todas categorias culturais conforme Edital nº 001/2026;
CONSIDERANDOque os fazedores de cultura necessitam de tempo hábil adicional para realizar as inscrições e o comitê gestor necessita de tempo hábil adicional para análise de toda documentação e projetos inscritos, garantindo a lisura, a transparência e a correta aplicação dos critérios estabelecidos no art. 8° do edital 01/2026 de fomento a cultura.
CONSIDERANDOa necessidade de assegurar que todos os atos do certame sejam praticados com a devida diligência e precisão, evitando prejuízos aos candidatos e ao edital 001/2026-SECULT.
RESOLVE:
Art. 1ºPRORROGAR o cronograma do Editalº 001/2026-SECULT, publicado no Diário Oficial do Município em 23 de abril de 2026, que passa a vigorar com as seguintes datas:
ITEMETAPA/ATONOVA DATA01INSCRIÇÕES 28 de abril a 08 de maio 02Analise técnica e resultado preliminar da análise técnica11 e 12 de maio 03Período para recurso da fase de seleção 13 a 15 de maio 04Analise de recurso da fase de seleção e resultado do recurso18 a 19 de maio05Fase de habilitação- prazo para envio de documentação20 e 21 de maio06Período para recurso na fase de habilitação 22 a 25 de maio 07Resultado final 27 de maio08Período do repasse do recurso 28 de maio a 04 de junhoArt. 2ºAs demais disposições do Edital nº 001/2026 – Secult, inclusive os requisitos, vagas e critérios de avaliação, permanecem inalteradas.
Art. 3ºEste Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jardim/MA, 06 de maio de 2026.
Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal de Bom Jardim - MA

