Diário oficial

NÚMERO: 1436/2026

Volume: 10 - Número: 1436 de 18 de Maio de 2026

18/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO: 001/2026
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 001/2026
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.17.0004

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E T N SILVEIRA OLIVEIRA, NA FORMA ABAIXO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.229.975/0001-72, com sede na Av. Jose Pedro Vasconcelos, S/N, Born Jardim/MA CEP 65.380-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.229.975/0001-72, neste ato, representada por, CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, brasileiro, Secretário Municipal de Administração e Planeamento, RG n° 034101682007-5, CPF n° 602.560.393-64, Portaria 001/2025 GB, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T N SILVEIRA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 34.054.088/0001- 46, com sede na TV Frederico Leda, nº 1827 Cohab I, Bacabal/MA, CEP: 65.700-00, neste ato representada pelo Sr. (a). TIAGO NATANAEL SILVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade n° 0734583220208 SESP MA e CPF n° 040.498.193-33, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo n° 2025.12.17.0004, e em observância disposições da Lei Federal n° 14.133/21, artigo 149, de 1° de abril de 2021, a demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Ajuste de Contas, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1.CLAUSULA PRIMEIRA OBJETO

O presente Termo de Ajuste de Contas, tem por objeto o pagamento do valor, referente a prestação de serviços de consultoria na área patrimonial e almoxarifado para atender às necessidades do município de Bom Jardim/MA, executadas no período de Novembro de 2025.

2.CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR

O valor total deste Termo de Ajuste de Contas é R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), conforme constantes aos autos do Processo Administrativo nº 2025.12.17.0004.

3.CLAUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA

O pagamento do presente termo, ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária:

Ficha:178

Poder:02 Poder Executivo

Órgão:10 Secretaria Municipal de Finanças e Tributos

Unidade:00 Secretaria Municipal de Finanças e Tributos

Funcional:04.122.0003.2126.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMFIT

Categoria: 3.3.90.93.00 Indenização e Restituições

Fonte:1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos

4.CLAUSULA QUARTA DA QUITAÇÃO PLENA

Com o recebimento da importância estipulada no Contrato nº 300/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 101/2024 e através desse Termo de Ajuste de Contas, a empresa T N SILVEIRA OLIVEIRA, dá ao Município de Bom Jardim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a quitação plena, integral e irrevogável decorrente da despesa objeto do presente Termo, concordando expressamente em nada mais reivindicar, em Juízo ou fora deste, à conta de eventuais juros devidos, atualização monetária, reajustamento de preços, revisões de critérios contratuais e encargos fiscais.

5.CLAUSULA QUINTA DO FORO

Fica eleito o Foro de Born Jardim/MA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1°, da Lei n° 14.133/21.

6.CLAUSULA SEXTA PUBLICAÇÃO

Incumbira ao contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Município, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n° 14.133, de 2021, e ao art. 8°, §2°, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7°, §3°, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

Born Jardim/MA, 14 de maio de 2026.

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

CONTRATANTE

T N SILVEIRA OLIVEIRA

TIAGO NATANAEL SILVEIRA OLIVEIRA

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - ABERTURA DE PROCESSO: 091/2026
Portaria Instauradora de Processo Administrativo Disciplinar
Portaria Instauradora de Processo Administrativo Disciplinar

Abandono ou Inassiduidade.

PORTARIA N° 091/2026 SEMAP/PMBJ

Bom Jardim - MA 18 de maio de 2026.

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES, Secretário Municipal de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos 133, 140, 143 e 148 da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021 e o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90,

RESOLVE:

Art. 1° Designar Auricelia Oliveira Souza Silva, Supervisora Escolar do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim Maranhão com a matricula funcional nº 306029 e Renata Rodrigues de Oliveira, Agente Administrativo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim Maranhão com a matrícula funcional nº 304441, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar no prazo de 30 dias, sob o Rito Sumário, suposto abandono de cargo público atribuído a WLAUDIMY PEREIRA RAMOS, Agente Administrativo, Portaria nº 138/2006, tendo em vista que o nome do servidor investigado não conta nos arquivos e sistemas eletrônicos do Setor de Recursos Humanos e Financeiros do município, encontramos apenas uma notificação datada de 20/10/2011, pedindo que o servidor comparecesse no RH no prazo de 48 horas.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município;

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos dezoito dias do mês de maio de 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n° 001/2025-SEMGAB

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