Diário oficial

NÚMERO: 1438/2026

Volume: 10 - Número: 1438 de 21 de Maio de 2026

21/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - DECISÃO: 001/2026
DICISÃO FINAL - Processo Administrativo: 001/2026
DICISÃO FINAL

Requerente: Comissão - PAD/2026

Requerido: Manuel Rogério Silva Dos Santos

Processo Administrativo: 001/2026

I – RELATÓRIO

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face de Manuel Rogério Silva Dos Santos, Matrícula n◊ 306851, com o objetivo de apurar suposta prática de infração funcional.

Ao final da instrução, a Comissão Processante concluiu pela ausência de elementos probatórios mínimos capazes de sustentar a imputação, opinando pelo arquivamento do feito.

A Procuradoria Geral do Município, por meio de parecer jurídico, manifestou-se no mesmo sentido, opinando pelo arquivamento do processo.

Diante do exposto, acolho integralmente as conclusões da Comissão Processante e o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, e determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, em face de Manuel Rogério Silva Dos Santos, Matrícula n◊ 306851, diante da ausência de comprovação da materialidade e autoria da infração.

Intime-se o Requerido, pessoalmente, do interior teor desta decisão, bem como seu defensor, caso constituído nestes autos, para que, no prazo legal, caso queira, apresente recurso, oportunizando vistas e cópias destes autos.

Transcorrido o prazo legal para a apresentação de Recurso e cumpridas as movimentações de praxe, arquivem-se os autos.

Publique-se. Intimem-se.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 19/2026
Regulamenta o pagamento das premiações dos Jogos Escolares Bonjardinenses (JEBS)

DECRETO Nº 19, DE 20 DE MAIO DE 2026

Regulamenta o pagamento das premiações dos Jogos Escolares Bonjardinenses (JEBS), instituídos pela Lei Municipal nº 802/2026, destinando os valores diretamente às equipes campeãs e vice-campeãs, e estabelece procedimentos para a execução financeira da edição já realizada

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 802, de 6 de maio de 2026,

CONSIDERANDOque o art. 13 da Lei nº 802/2026 fixa o valor total da premiação dos JEBS em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser distribuído conforme regulamento específico;

CONSIDERANDOque a premiação instituída visa estimular o esporte educacional e reconhecer o mérito das equipes vencedoras, sendo adequado que os valores sejam destinados às escolas para que, em conjunto com os alunos atletas, decidam a melhor forma de aplicação dos recursos;

CONSIDERANDOque a edição dos JEBS realizada no exercício de 2026 já foi concluída, com a definição das equipes campeãs e vice-campeãs por categoria, conforme tabela anexa;

CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer procedimento ágil e seguro para o pagamento aos atletas, resguardando a transparência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos;

DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1ºEste Decreto regulamenta o pagamento das premiações dos Jogos Escolares Bonjardinenses (JEBS) de que trata a Lei Municipal nº 802/2026, destinando os valores diretamente às escolas das equipes campeãs e vice-campeãs.

Art. 2ºPara os fins deste Decreto, considera-se:

I ~Equipe vencedora: o conjunto de alunos-atletas regularmente inscritos e participantes da competição que, ao final dos JEBS, obteve a classificação de campeã ou vice-campeã em determinada categoria, modalidade e sexo, conforme boletim oficial da Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

II ~Premiação: valor em dinheiro atribuído à escola da equipe vencedora, a ser aplicado conforme decisão coletiva da direção escolar e dos alunos integrantes da equipe, nos termos do art. 5º deste Decreto;

III ~Escola beneficiária: a unidade de ensino pública ou privada à qual pertence a equipe vencedora, devidamente cadastrada no sistema municipal de educação.

CAPÍTULO II – DO PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES ÀS EQUIPES

Art. 3ºO valor total da premiação de cada edição dos JEBS será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observado o limite orçamentário e a distribuição estabelecida no regulamento específico da competição.Art. 4ºO pagamento da premiação às escolas das equipes vencedoras ocorrerá mediante os seguintes procedimentos:

I – A SEMED divulgará, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento da última final, o boletim oficial com a classificação final de todas as categorias e modalidades, indicando as escolas das equipes campeãs e vice-campeãs e os respectivos valores devidos a cada escola;

II – No prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação do boletim oficial, aescola beneficiáriadeverá protocolar, na SEMED, requerimento de habilitação para recebimento da premiação, instruído com:

a) Declaração do diretor da escola atestando a regularidade da participação da equipe na competição e a veracidade da lista de atletas que compôs a equipe vencedora;

b) Comprovante de conta bancária em nome da escola (preferencialmente conta corrente ou conta poupança institucional);

c) Termo de compromisso da direção da escola de que submeterá a decisão sobre a aplicação do recurso à assembleia com os alunos da equipe vencedora, nos termos do art. 5º, e de que prestará contas à SEMED, se solicitado.

III – A SEMED, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do protocolo completo do requerimento, verificará o atendimento das exigências e autorizará o pagamento por meio de crédito em conta bancária da escola.

Art. 5ºA escola beneficiária deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento do valor, realizar assembleia com a participação do diretor (ou seu representante) e de todos os alunos integrantes da equipe vencedora (ou seus responsáveis legais, se menores), para decidir, democraticamente, a aplicação da premiação.

§1º A assembleia poderá deliberar, entre outras opções, sobre a realização de excursões, atividades de lazer (como pizzaria, cinema, parques), aquisição de material esportivo, visitas guiadas, ou, ainda, o rateio do valor entre os próprios atletas, observada a legislação aplicável.

§2º A decisão será registrada em ata, assinada pelo diretor e pelos alunos maiores de idade (ou pelos responsáveis legais dos menores), e mantida na escola à disposição da SEMED e do controle interno do Município.

§3º A escola não poderá reter qualquer parcela da premiação a título de taxa administrativa ou despesa não previamente aprovada pela assembleia.

Art. 6ºA despesa com o pagamento das premiações correrá à conta da dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada na forma da lei.

CAPÍTULO III – DA PREMIAÇÃO REFERENTE À EDIÇÃO REALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2026

Art. 7ºFica homologada a classificação final da edição dos JEBS realizada no ano de 2026, conforme Tabela de Equipes Campeãs e Vice-Campeãs constante doAnexo Únicodeste Decreto, que define os valores devidos à escola de cada equipe vencedora.

Art. 8ºOs valores discriminados no Anexo Único totalizam R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), correspondentes às premiações de 1º e 2º lugares das categorias e modalidades listadas, e serão pagos às respectivasescolasno prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação deste Decreto.

'a71º O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago à equipe campeã e o valor de 1.000,00 (mil reais) para a vice-campeã, por cada linha da tabela, já incorpora a atualização permitida pelo §1º do art. 13 da Lei nº 802/2026, não sendo devida qualquer correção adicional.

'a72º Para fins de pagamento, a escola beneficiária será identificada pelo nome constante do Anexo Único. A escola deverá apresentar a documentação prevista no art. 4º, inciso II, no prazo de 30 dias corridos a contar da publicação deste Decreto, sob pena de perda do direito à premiação, salvo justo motivo a ser apreciado pela SEMED.

§3º A assembleia prevista no art. 5º deverá ser realizada no prazo de 60 dias após o efetivo crédito do valor na conta da escola.

Art. 9ºA Secretaria Municipal de Educação – SEMED publicará, em até 15 (quinze) dias úteis após cada pagamento, extrato no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura, contendo o nome da escola, a categoria, a modalidade, o valor pago e a data do pagamento.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10ºOs casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Art. 11ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do exercício de 2026.

Art. 12ºRevogam-se as disposições em contrário.

Bom Jardim, 20 de maio de 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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