Diário oficial

NÚMERO: 1451/2026

Volume: 10 - Número: 1451 de 23 de Junho de 2026

23/06/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Procuradoria Geral do Município - PORTARIA - ABERTURA DE PROCESSO: 001/2026
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Ordinário. - Conduta de Servidor
Portaria de Abertura do Processo Administrativo Disciplinar Rito Ordinário.

Conduta de Servidor

PORTARIA n° 001/2026 PGM/BJ, de 23 de junho de 2026.

PABLO FERNANDO MARANHÃO MELO, Procurador Geral do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nos termos dos artigos 148 a 152 da Lei 8.112/90 e da Lei 9.784/99, considerando o Decreto n° 10/2021 de 11 de março de 2021, o artigo 165 da Lei Municipal nº 107/90 e o artigo 32, inciso XII, da Lei nº 660/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Designar Auricelia Oliveira Souza Silva, Supervisora Escolar do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim Maranhão com a matricula funcional nº 306029 e Renata Rodrigues de Oliveira, Agente Administrativo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jardim Maranhão com a matrícula funcional nº 304441 e Elis Regina Souza Ramos, Agente Administrativo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do município de Bom Jardim Maranhão com a matrícula funcional nº 802538, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sob o rito ordinário, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar a conduta do servidor Paulo Henrique Viana Soares, Professor em estágio probatório, Portaria nº 134/2006, Matrícula nº 979161, diante dos fatos narrados no Ofício n.º 977/2026 RH/SEME/BJ/MA e no relatório do Diretor Adjunto Itamar Bairros Queiroz, consistentes, em síntese, na oferta de vantagem indevida ao Diretor Adjunto da unidade escolar, a fim de que este permanecesse em seu lugar, com o intuito de eximir-se do cumprimento integral de sua carga horária, conduta que, em tese, viola os deveres funcionais de probidade, lealdade, assiduidade e moralidade

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos vinte e três dias do mês de junho de 2026.

Pablo Fernando Maranhão Melo

Procurador Geral

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