GABINETE DA PREFEITA
DECISÃO FINAL
Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026
Vistos.
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora ROSANA DOS SANTOS PEREIRA, Matrícula nº 793310, destinado à apuração de suposta infração funcional consistente em alegada agressão física ao infante I.P.D.E.S., fato que teria ocorrido em 06 de outubro de 2025.
Regularmente processado o feito, a Comissão Processante concluiu pela inexistência de elementos probatórios suficientes para comprovação da autoria da infração disciplinar, opinando pelo arquivamento dos autos.
Submetidos os autos à Procuradoria Geral do Município, foi emitido parecer jurídico no mesmo sentido.
Analisando os autos, verifico que foram observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
No mérito, embora existam indícios da ocorrência do fato, não foram produzidas provas capazes de demonstrar, de forma segura e inequívoca, que a servidora praticou a conduta imputada, tampouco restou comprovado o nexo entre os fatos investigados e o exercício das atribuições do cargo público.
No Processo Administrativo Disciplinar, a aplicação de penalidade exige prova suficiente da responsabilidade funcional, o que não se verifica no presente caso.
Dessa forma, inexistindo prova suficiente da autoria da infração disciplinar, impõe-se o arquivamento do feito.
Ante o exposto, ACOLHO integralmente o Relatório Final da Comissão Processante e o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município e DETERMINO O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, instaurado em face da servidora ROSANA DOS SANTOS PEREIRA, Matrícula nº 793310, em razão da insuficiência de provas quanto à autoria da infração disciplinar e da ausência de demonstração do nexo entre os fatos apurados e o exercício das atribuições do cargo.
Intime-se a Requerida, pessoalmente, do interior teor desta decisão, bem como seu defensor, caso constituído nestes autos, para que, no prazo legal, caso queira, apresente recurso, oportunizando vistas e cópias destes autos.
Transcorrido o prazo legal para a apresentação de Recurso e cumpridas as movimentações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Bom Jardim – MA, 25 de junho de 2026.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal

