A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,
CONSIDERANDO o processo n° 2026.01.12.0011; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 87/2026 e a matrícula 300261.
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:
A Servidora Pública Municipal RAIMUNDA LEUDE SOUSA DA SILVA, portadora do CPF: 847.175.053-87, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2026.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal

