Diário oficial

NÚMERO: 1463/2026

Volume: 10 - Número: 1463 de 17 de Julho de 2026

17/07/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - ATOS DO EXECUTIVO - EDITAL: 02/2026
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE TÉCNICA -EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – SECULT
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE TÉCNICA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – SECULT

LEI ALDIR BLANC II – SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULT, órgão gestor da política cultural municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, o Resultado Final da Análise Técnica no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – PMBJ/SECULT, realizado em conformidade com a Lei nº 14.399/2022, o Decreto Federal nº 11.740/2023 e o Decreto Federal nº 11.453/2023.

CATEGORIA: SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO

NºNOME DO PROPONENTECONCORRÊNCIA NOTARESULTADO

01M M DOS SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA:

CNPJ: 46.253.706/0001-66 AMPLA70 PONTOSCLASSIFICADO E APROVADO Bom Jardim/MA, 17 de julho de 2026.

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KASSANDRA DE MELO FERREIRA

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NELZIRA BEZERRA RODRIGUES

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MARCELINO EUZÉBIO CUNHA

Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 23/2026
INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.
DECRETO MUNICIPAL Nº 23, DE 17 DE JULHO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as prerrogativas que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único: A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.

'a7 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

'a7 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

'a7 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portava a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

'a7 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

BOM JARDIM/MA, aos 17 de julho de 2026

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CHRISTIANNE DE ARAUJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 203/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2026.06.22.0015; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 144/2026 e a matrícula 304735.

Portaria nº 203/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2026.06.22.0015; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 144/2026 e a matrícula 304735.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal ANTONIA ERINALDA DE SOUSA OLIVEIRA, portadora do CPF: 021.444.303-57, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NÍVEL I, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE JULHO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 204/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2026.05.07.0019; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 110/2026 e a matrícula 305431

Portaria nº 204/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2026.05.07.0019; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 110/2026 e a matrícula 305431.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal EUDNA ALMEIDA BEZERRA OLIVEIRA, portadora do CPF: 757.320.093-53, ocupante do cargo efetivo de SUPERVISORA ESCOLAR, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE JULHO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 205/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2026.05.07.0025; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 143/2026 e a matrícula 303445.

Portaria nº 205/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2026.05.07.0025; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 143/2026 e a matrícula 303445.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal LUCIMAR MENDONÇA SILVA, portadora do CPF: 407.099.573-00, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NIVEL I, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE JULHO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 206/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2026.06.22.0013; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 145/2026 e a matrícula 303372.
Portaria nº 206/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2026.06.22.0013; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 145/2026 e a matrícula 303372.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal FRANCISCA MARCIA DE JESUS ALVES, portadora do CPF: 750.548.253-04, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NIVEL I, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE JULHO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 207/2026
Portaria da Comissão Especial de Avaliação e Alienação em Leilão Público
Portaria nº 207/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida está de relevante interesse público;

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir a Comissão Especial de Avaliação e Alienação em Leilão Público, com os membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessários ao certame, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município.

Presidente: Karoline Meireles Pires de Melo - CPF: 051.641.313-90

Secretário: Raimundo Lopes de Melo - CPF: 825.257.733-49

Membro: José Raimundo Ferreira Nobre - CPF: 025.167.373-19

Artigo 2º - O leilão será realizado na forma da Lei nº 14.133/21 que rege as Licitações e Contratos, e suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e online pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado do Maranhão, e nomeado por Ato Administrativo municipal para o objetivo fim da alienação.

Artigo 3º - A Comissão produzirá e cumprirá na íntegra o Edital do leilão, com autonomia e competência:

- para relacionar, conferir, corrigir descrição de bens móveis diversos disponibilizados à alienação;

- realizar a avaliação dos bens, ou homologar a avaliação oficial apresentada pelo leiloeiro;

- atender as formalidades junto ao TCE, contando com apoio da CPL no que couber;

- cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial;

- dar baixa do número do chassis/motor/documento, junto ao Detran, de veículos vendidos como sucatas;

- fazer comunicação de vendas ao Detran e respectivas transferências de propriedade de veículos;

- decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão;

- cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações;

- liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos;

- anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências;

- prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes;

- antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à administração superior;

- demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do leilão.

Parágrafo Único – A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

Artigo 4º - A Comissão deve apresentar Ata final do leilão circunstanciada e prestar contas a autoridade superior, encerrando suas atividades.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JULHO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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