Diário oficial

NÚMERO: 1467/2026

Volume: 10 - Número: 1467 de 29 de Julho de 2026

29/07/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 124/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 124/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 21 de julho de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. NEUZA ALMEIDA DE SOUZA, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 01304, inscrita no CPF sob o nº 451.874.793-34, portadora do RG nº 451.874.793-34 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 12/06/2026 à 12/08/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F32

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 12/06/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 125/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal .
PORTARIA Nº125/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 21 de julho de 2026, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. AMARILDO OLIVEIRA SANTOS, MOTORISTA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 300012, inscrito no CPF sob o nº 331.342.943-20, portador do RG nº 050386472013-4 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 49 (quarenta e nove dias) a contar de 03/07/2026 à 20/08/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial. CID - S42

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 03/07/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 126/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 126/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 21 de julho de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. TATIA SIMONIA DE OLIVEIRA SOUZA, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 301132, inscrita no CPF sob o nº 936.004.703-10, portadora do RG nº 84899797-2 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 06/07/2026 à 06/09/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID D 21; servidora está em tratamento Pós-Operatório de Histerectomia Total.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 06/07/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 127/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 127/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 21 de julho de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LUCIANA DE FÁTIMA BATISTA CUTRIM, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 777110, inscrita no CPF sob o nº 994.148.643-34, portadora do RG nº 994.148.643-34 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 04/06/2026 à 04/09/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID J 45;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 04/06/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E DOIS DE JULHO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 128/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal.
PORTARIA Nº 128/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 21 de julho de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LUCIENE CARDOSO LIMA, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 306460 , inscrita no CPF sob o nº 923.449.413-04, portadora do RG nº 000081870897-2 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21/07/2026 à 21/11/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID F 41.2 ;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 21/07/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E DOIS DE JULHO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

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