TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM - BOMPREV E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO, POR PARTE DO INSTITUTO, DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATATÓRIOS DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM - BOMPREV - MA.
CONSIDERANDO que a legislação vigente, em especial a Lei nº. 14.133/21, bem como suas alterações, determina especificamente a necessidade de efetivação de procedimentos licitatórios próprios para a aquisição de bens e serviços;
CONSIDERANDO que, tais exigências são objeto de fiscalização constante dos órgãos de Controle externo, além de ser uma obrigação na transparência dos procedimentos públicos;
CONSIDERANDO que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM - BOMPREV, em face da ausência de servidores;
CONSIDERANDO que não existe qualquer impedimento legal na utilização de trabalhos técnicos da Prefeitura Municipal, por parte do Instituto desde que cumpridas as exigências próprias e haja concordância dos chefes dos Órgãos Públicos.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM - MA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 06.216.559/0001-30, com sede na Rua Almirante Barroso, 25, Bom Jardim, Maranhão, CEP 65.380-000, neste ato representado pela sua Presidente a Sr.(a) NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.229.975/0001- 72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA CEP 65.380-000, neste ato representada pela Prefeita Municipal, senhora CHRISTIANE DE ARAUJO VARÃO, decidem ajustar o Presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica acordado entre as partes integrantes do presente Termo de Cooperação Técnica, a utilização, por parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM - BOMPREV, dos serviços desenvolvidos pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO, pertencente a Prefeitura Municipal de BOM JARDIM do quadro efetivo, sem ônus ao BOMPREV.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em conformidade com este Termo, com a legislação vigente e Normas do Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão, bem como nos procedimentos previstos na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, caberá ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO, da Prefeitura Municipal de BOM JARDIM, as seguintes atribuições:
·Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
·Conduzir o processo licitatório;
·Instrui processos de contratação direta;
·Análise de documentos, propostas e procedimentos;
·Pesquisar e analisar editais de outras esferas para subsidiar suas licitações;
·Utilização de sistemas eletrônicos, como o Plataforma de Sessão, PNCP e SINC, e controle da publicidade do certame;
CLÁUSULA SEGUNDA:
Em decorrência do presente Termo de Cooperação, compete ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM - BOMPREV:
PARÁGRAFO PRIMEIRO No que tange aos trabalhos a serem desenvolvidos pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
I - Encaminhar a Demanda a serem processadas pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de BOM JARDIM, com descrição detalhadas a serem licitados, bem como quanto a quantidades e prazos, ou exigências adicionais, viabilizando a identificação adequada do procedimento a ser adotado, bem como a observância das obrigações aplicáveis ao caso;
II – Providenciar de forma imediata e célere os documentos que forem requisitados pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de BOM JARDIM, destinados a plena formalização dos procedimentos e respeito a Legislação aplicável;
III - Prestar outras informações adicionais que se fizerem necessárias, sempre por escrito;
IV – Proceder aos encaminhamentos de pedidos de aquisição de bens ou serviços, resguardando sempre uma antecedência mínima que possibilite o respeito aos prazos previstos em Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Em decorrência do presente Termo de Cooperação, compete a Prefeitura Municipal de BOM JARDIM:
I - Dar ciência ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO sobre a pactuação do presente termo, exigindo do mesmo a mesmo dedicação, atenção e profissionalismo dispensado aos seus próprios procedimentos.
CLÁUSULA QUARTA:
O Presente Termo de Cooperação Técnica não terá caráter oneroso ao BOMPREV.
CLÁUSULA QUINTA:
A formalização do presente Termo não determina qualquer responsabilização a Prefeitura Municipal de BOM JARDIM, decorrente de erro, omissão ou ilegalidade de atos que sejam praticados pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO, decorrente de seus serviços, cabendo ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM - BOMPREV a fiscalização dos atos decorrentes dos serviços cooperados e, havendo quaisquer indícios de irregularidade, informar diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Este TERMO terá validade, a partir da data da sua assinatura e terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser:
a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, nesse caso, a continuidade das solicitações de procedimentos já realizadas;
b) ALTERADO de comum acordo entre as partes, mediante formalização de TERMO ADITIVO;
c) RESCINDIDO de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente desde que justificado;
Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Jardim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o competente para dirimir às questões decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
E por estarem de acordo, assinam este instrumento em 02 (DUAS) vias de igual teor, para um só efeito.
Bom Jardim – MA, 30 de janeiro de 2026.
________________________________________NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Presidente
Portaria 035/2026
___________________________________
CHRISTIANE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita de Bom Jardim

