Fica ADVERTIDO, para os devidos fins, o servidor público municipal RAIMUNDO AÉCIO OLIVEIRA LIRA, ocupante do cargo de Eletricista, Portaria nº 307/2012, Matrícula nº 775355, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Bom Jardim/MA, em razão da recusa de prestar serviço compatível com as atribuições do cargo, mesmo após determinações superiores formalizadas por meio dos Ofícios nº 048/2026 SEMISP/BJ/MA, nº 052/2026 SEMISP/BJ/MA e nº 063/2026 SEMISP/BJ/MA.
Constam, ainda, dos autos, arquivos de áudio em que o servidor condiciona a realização do serviço ao pagamento de diárias, bem como demonstra resistência injustificada ao cumprimento das determinações expedidas por sua chefia imediata.
Após a apuração dos fatos e assegurado o contraditório e a ampla defesa, verificou-se que a conduta caracteriza descumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei Municipal nº 107/90, ensejando a aplicação da presente advertência por escrito.
Art. 150 da Lei Municipal nº 107/90 – A pena de repreensão será aplicada por escrito nos casos de negligência, descumprimento dos deveres funcionais e violação das proibições previstas no Estatuto.
Diante do exposto, aplica-se ao servidor a presente ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, ficando ciente de que eventual reincidência poderá ensejar penalidades disciplinares mais gravosas, na forma da Lei Municipal nº 107/90.
Bom Jardim/MA, 05 de agosto de 2026.
____________________________________________Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município
____________________________________________Servidor advertido
Testemunha: _________________________________
Testemunha: _________________________________

