Diário oficial

NÚMERO: 1469/2026

Volume: 10 - Número: 1469 de 11 de Agosto de 2026

11/08/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria Municipal de Infraestrutura - ATOS DO EXECUTIVO - ADVERTÊNCIA: 001/2026
ADVERTÊNCIA ESCRITA
ADVERTÊNCIA

Fica ADVERTIDO, para os devidos fins, o servidor público municipal RAIMUNDO AÉCIO OLIVEIRA LIRA, ocupante do cargo de Eletricista, Portaria nº 307/2012, Matrícula nº 775355, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Bom Jardim/MA, em razão da recusa de prestar serviço compatível com as atribuições do cargo, mesmo após determinações superiores formalizadas por meio dos Ofícios nº 048/2026 SEMISP/BJ/MA, nº 052/2026 SEMISP/BJ/MA e nº 063/2026 SEMISP/BJ/MA.

Constam, ainda, dos autos, arquivos de áudio em que o servidor condiciona a realização do serviço ao pagamento de diárias, bem como demonstra resistência injustificada ao cumprimento das determinações expedidas por sua chefia imediata.

Após a apuração dos fatos e assegurado o contraditório e a ampla defesa, verificou-se que a conduta caracteriza descumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei Municipal nº 107/90, ensejando a aplicação da presente advertência por escrito.

Art. 150 da Lei Municipal nº 107/90 A pena de repreensão será aplicada por escrito nos casos de negligência, descumprimento dos deveres funcionais e violação das proibições previstas no Estatuto.

Diante do exposto, aplica-se ao servidor a presente ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, ficando ciente de que eventual reincidência poderá ensejar penalidades disciplinares mais gravosas, na forma da Lei Municipal nº 107/90.

Bom Jardim/MA, 05 de agosto de 2026.

____________________________________________Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município

____________________________________________Servidor advertido

Testemunha: _________________________________

Testemunha: _________________________________

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 155/2026
Portaria concedendo benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 155/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 04 de agosto de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidor efetivo, Sr. RONALDO CARDOSO DUARTE, AGENTE DE ENDEMIAS, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 977934, inscrito no CPF sob o nº 612.207.113-73, portador do RG nº 046239672012-3 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa dias) a contar de 29/07/2026 à 29/10/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID A.15.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 29/07/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 156/2026
Portaria concedendo benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 156/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 04 de agosto de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LIGIA REIS MARREIRO, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 310115, inscrita no CPF sob o nº 693.643.893-87, portadora do RG nº 693.643.893-87 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 13/07/2026 à 13/08/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID 10. F 32

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 13/07/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 157/2026
Portaria concedendo benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 157/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 04 de agosto de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA, SUPERVISORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 309079, inscrita no CPF sob o nº 549.960.073-20, portadora do RG nº 044708292012-4 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 14/07/2026 à 14/10/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID Z 76.3

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 14/07/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

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