Diário oficial

NÚMERO: 1475/2026

Volume: 10 - Número: 1475 de 21 de Agosto de 2026

21/08/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria Municipal de Educação - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 03/2026
Aprova a adesão ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática ao Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim – Maranhão e estabelece diretrizes para a implementação da Base Naci

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM MA

RESOLUÇÃO CME Nº 03/2026

Aprova a adesão ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática ao Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim Maranhão e estabelece diretrizes para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e em conformidade com a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Educação,

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 210 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram o direito à educação, a organização dos sistemas de ensino e a definição de conteúdo mínimos para a formação básica comum;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10, 17, 26 e 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular BNCC;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Digital e Midiática expedidas pelo Conselho Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 30 de junho de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 20252035;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade CIF, que estabelece a metodologia de aferição das condicionalidades para distribuição da complementação VAAR do FUNDEB, incluindo a implementação do Referencial Curricular de Computação;

CONSIDERANDO o Parecer CEE/MA nº 242, de 21 de julho de 2026, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/MA nº 211, de 21 de julho de 2026, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão;

CONSIDERANDO, o Acordo de Cooperação nº 01/2026- CEE-MA/UNCME/MA, ação coordenada entre SEDUC-MA, CEE-MA, UNDIME-MA, UNCME-MA e os Sistemas Municipais de Ensino para promover segurança normativa, orientação técnica e coerência pedagógica no processo de incorporação da Educação Digital e Midiática aos currículos municipais.

CONSIDERANDO a autonomia do Sistema Municipal de Ensino para regulamentar e implementar políticas curriculares em consonância com as normas nacionais e estaduais;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica aprovada a adesão ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática, como documento orientador para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica.

Parágrafo único. A adesão compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental Parcial e em Tempo Integral e suas modalidades, especialmente a Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.

Art. 2º O DCTMA Complemento: Educação Digital e Midiática constitui referência obrigatória para a elaboração, revisão e implementação:

I do Referencial Curricular Municipal;

II das Matrizes Curriculares;

III dos Projetos Político-Pedagógicos;

IV dos Planos de Ensino;

V das práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares.

Parágrafo único. Na implementação do Documento Curricular deverão ser respeitadas as especificidades locais, a identidade cultural do município, as características das comunidades tradicionais, a diversidade territorial e os princípios da educação inclusiva, da equidade e da gestão democrática.

Art. 3º A implementação da BNCC Computação observará os princípios, competências, habilidades e objetos de conhecimento previstos na legislação nacional e no DCTMA, contemplando, de forma articulada e progressiva, os eixos:

I Pensamento Computacional;

II Mundo Digital;

III Cultura Digital.

Parágrafo único. A implementação poderá ocorrer por meio de componente curricular específico, de forma transversal, interdisciplinar ou híbrida, conforme definido pelo Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II

DA IMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a adequação dos currículos, matrizes curriculares, Projetos Político-Pedagógicos e demais documentos pedagógicos da Rede Municipal até o encerramento do ano letivo de 2026, observando o cronograma estabelecido pelo Sistema Municipal de Ensino.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação elaborar Plano Municipal de Implementação da BNCC Computação e da Educação Digital e Midiática, contemplando, no mínimo:

I cronograma de implementação;

II revisão curricular;

III reorganização das matrizes curriculares;

IV formação continuada dos profissionais da educação;

V produção e disponibilização de materiais didáticos;

VI fortalecimento da infraestrutura tecnológica das unidades escolares;

VII monitoramento e avaliação das ações implementadas;

VIII estratégias para promoção da equidade digital.

CAPÍTULO III

DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação instituirá política permanente de formação continuada destinada aos profissionais da educação, contemplando o desenvolvimento das competências digitais docentes, observando os referenciais nacionais, estaduais e municipais.

Parágrafo único. A formação deverá contemplar, entre outros aspectos:

I práticas pedagógicas inovadoras;

II cultura digital;

III pensamento computacional;

IV uso pedagógico das tecnologias digitais;

V segurança, cidadania e ética digital;

VI inteligência artificial aplicada à educação;

VII proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.

CAPÍTULO IV

DA INFRAESTRUTURA E DA EQUIDADE DIGITAL

Art. 7º O Município envidará esforços para garantir infraestrutura tecnológica adequada às unidades escolares, promovendo:

I ampliação da conectividade;

II disponibilidade de equipamentos tecnológicos;

III suporte técnico às escolas;

IV acessibilidade digital;

V redução das desigualdades de acesso às tecnologias educacionais.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 8º A implementação desta Resolução será objeto de monitoramento contínuo pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

§ 1º O monitoramento deverá considerar indicadores relacionados:

I à implementação curricular;

II à formação docente;

III ao desenvolvimento das competências digitais dos estudantes;

IV à infraestrutura tecnológica;

V aos resultados de aprendizagem.

§ 2º O Conselho Municipal de Educação poderá solicitar relatórios técnicos, documentos e informações destinados ao acompanhamento da execução desta Resolução.

Art. 9º Fica recomendada a instituição de Grupo de Trabalho Permanente, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, gestores escolares e professores, para acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos à implementação da Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino deverão adequar seus documentos institucionais e práticas pedagógicas às disposições desta Resolução, observadas as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas educacionais vigentes.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Jardim/MA, 21 de agosto de 2026.

____________________________________

Franciene Damacena Franco

Presidente do Conselho Municipal de Educação

_____________________________________ ___________________________________

Rogério Martins de Oliveira Maria de Lourdes Araújo Moraes

Vice-Presidente Conselheira

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Joseana Lima da Conceição dos Santos Chirle Silva Duarte

Conselheira Conselheira

_____________________________________ ______________________________________

Elton Alves Memória Bianca de Araújo Gama Silva

Conselheiro Conselheira

_____________________________________ ______________________________________

Raimunda Racielle de Azevedo dos Santos Antonio Almeida Bezerra

Conselheira Conselheiro

_____________________________________

Elisangela dos Santos Alves

Conselheira

HOMOLOGO a presente Resolução, para que produza seus efeitos legais.

Bom Jardim/MA, 21 de agosto de 2026.

__________________________________________

Joselma Lilian Cunha FerreiraSecretária Municipal de Educação

Secretaria Municpal de Saúde - PORTARIA - INSTITUIÇÃO: 001/2026
Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/MA Bom Jardim.
PORTARIA Nº 001/2026 SEMUS, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/MA Bom Jardim.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do art. 69, da Constituição do Estado do Maranhão, e,

Considerando as disposições da Portaria GM nº 529, de 01 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente;

Considerando as disposições da Portaria GM nº 1.377, de 9 de julho de 2013, e da Portaria GM nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os Protocolos de Segurança do Paciente, sobre os seguintes temas: identificação do paciente, higienização das mãos, prevenção de quedas, prevenção de úlcera por pressão, cirurgia segura e segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

Considerando a Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde; e,

Considerando a necessidade da implementação de estratégias que promovam a adesão das unidades de saúde da rede municipal às práticas de segurança do paciente e redução da ocorrência de eventos adversos.

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, instância colegiada, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover ações que visem a melhoria da segurança do paciente nas unidades da Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/MA do município de Bom Jardim.

Art. 2º O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, do município de Bom Jardim- MA, será composto pelos seguintes membros:

'd3RGÃO/INSTITUIÇÃOCARGOMEMBROSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDECOORDENADORA DA APSTitularSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDECOODENADORA DA VIGILÂNCIASuplenteHOSPITAL DR. ANTONIO LOPES VARAODIRETORATitularHOSPITAL DR. ANTONIO LOPES VARAOCOORD. DE ENFERMAGEMSuplenteUNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE DE BOM JARDIMCOORDENADORA DA VIGILACIA SANITÁRIATitularUNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE DE BOM JARDIMMEDICO VETERINARIOSuplenteCENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICOFARMACEUTICOSuplenteCAPSCOORDENADOR DO CAPSTitularSAMUCOORDENADOR DO SAMUSuplente

Art. 3º Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente NMSP do município de Bom Jardim:

IElaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Segurança do Paciente (PMSP);

II Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Melhoria das Práticas de Segurança do Paciente contemplado no Plano Municipal de Segurança do Paciente, nas unidades da Rede Municipal de Saúde;

III Promover e apoiar iniciativas voltadas à qualidade do cuidado e segurança do paciente, por meio de:

a) Implantação da gestão de risco;

b) Implantação e acompanhamento dos núcleos de segurança do paciente;

c) Apoiar a elaboração e implementação de planos de segurança do paciente nos serviços de saúde;

d) Implementação de protocolos de segurança do paciente; e,

e) Monitoramento de indicadores de segurança do paciente.

IV- Analisar, mensalmente, os indicadores de segurança do paciente das unidades de saúde da rede municipal;

V- Promover eventos de capacitação em segurança do paciente para os profissionais das unidades de saúde da rede municipal;

VI- Estimular a implementação de sistemática de monitoramento e investigação de incidentes na assistência à saúde, visando à prevenção de danos e eventos adversos;

VII- promover a cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais, dos pacientes e familiares, na prevenção de incidentes; e,

VIII - fomentar a capilarização da cultura e ações da segurança do paciente em todos os níveis de atenção (primária, especializadas, secundária e terciária).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

___________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

Secretário Municipal de Saúde

Secretaria Municpal de Saúde - PORTARIA - INSTITUIÇÃO: 002/2026
Institui o Comitê Municipal de Microplanejamento para as atividades de Vacinação de Alta Qualidade no âmbito do território do Município de Bom Jardim
PORTARIA Nº 02/2026-SEMUS, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Comitê Municipal de Microplanejamento para as atividades de Vacinação de Alta Qualidade no âmbito do território do Município de Bom Jardim e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições e prerrogativas legais de suas funções que lhe confere da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, lei essa regulamentada pelo Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011;

Considerando a Lei no6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, instituindo e regulamentando as normas relativas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI);

Considerando a Lei nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, e estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 844, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre ações de multivacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para o exercício de 2023, incluindo a instituição de incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário para esse fim, bem como define em seu art. 11 que, o plano de ações de microplanejamento será elaborado com base no reconhecimento da realidade local e da população-alvo, a fim de identificar as ações de vacinação intra e extramuros mais adequadas e eficazes;

Considerando que o microplanejamento que trata o parágrafo § 1°, caput, da Portaria supra, tem como objetivos específicos: identificar a população-alvo local, determinando as estratégias e ações de vacinação mais adequadas e eficazes, o plano de ação local e realizar ações de mobilização e de comunicação social, visando atender à necessidade de ações integradas de vigilância em saúde para vacinação de qualidade da população:

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Comitê Municipal de Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade, no âmbito do território municipal;

Art. 2º São atividades do Comitê:

I- Realizar reuniões periódicas bimestral, com registro de todas as discussões e decisões em ata e compartilhamento com os participantes e gestores;

IIElaborar relatórios técnicos considerando o perfil epidemiológico atualizado do Município;

IIIApoiar a elaboração de documentos técnicos, material informativo, notas de esclarecimentos para divulgação em veículos de comunicação sobre a importância da vacinação;

IV Realizaratividades de monitoramento e supervisão;

V Definir responsabilidades quanto às ações a serem desenvolvidas no âmbito da vigilância, acerca do planejamento da vacinação de alta qualidade da população;

Art. 3º Este Comitê de Microplanejamento para Atividades de Vacinação de Alta Qualidadeserá composto, por representantes, dos seguintes Órgãos, Instituições e Coordenações :

ISecretaria de Assistência Social

IISecretaria de Educação

IIICoordenação de Atenção Primária em Saúde

IVCoordenação de Imunização

VCoordenação de Vigilância Epidemiológica

VICoordenação do Programa Saúde na Escola

'a71º Representantes da Secretaria de Saúde, assim como de outros órgãos poderão ser convocados a participarem, sempre que houver necessidade devidamente fundamentada.

Art. 4º - DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ

I - Definir os objetivos, as metas e as estratégias de vacinação de acordo com as diretrizes nacionais e regionais;

II - Identificar e mobilizar os recursos humanos, materiais, financeiros e logísticos necessários para a vacinação;

III - Estabelecer os mecanismos de supervisão, avaliação das atividades de vacinação;

IV - Promover a comunicação, a sensibilização e a participação social para a vacinação;

V - Resolver os problemas e os desafios que possam surgir durante a vacinação;

VI - Garantir o cumprimento das normas de biossegurança, de qualidade e de registro dos dadosdavacinação.

VII Definir o período de reuniões;

Art. 5º Os Membros do Comitê de que trata esta Portaria, não receberão nenhuma gratificação por suas atividades, sendo considerado trabalho de relevância pública.

Art. 6º - Este Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner de Araújo Varão

Portaria 04/2025- GB

Secretário Municipal de Saúde de Bom Jardim

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