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A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere os incisos II e III do artigo 29 da Lei Municipal nº 546, de 09 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º – Ratificar a Portaria nº 020/2026, de 08 de junho de 2026, que concedeu Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, Proventos Proporcionais e Sem Paridade a Sra. EDILMA LIMA SILVA, considerando a necessidade de correção para:
I – Fazer constar o valor de cálculo dos proventos de R$ 2.468,48 (dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) para R$ 2.460,42 (dois mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), conforme cálculo dos proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE-MA;
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições do ato original.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim - BOMPREV, aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Presidente do BOMPREV

