Diário oficial

NÚMERO: 1486/2026

Volume: 10 - Número: 1486 de 23 de Setembro de 2026

23/09/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 195/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 195/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 15 de setembro de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA DA SILVA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 310166, inscrita no CPF sob o nº 356.565.398-14, portadora do RG nº 000035031494-2 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 26/08/2026 à 26/11/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID: M 23.2

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 26/08/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 196/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 196/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 22 de setembro de 2026, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. ANTONIO NILTON GOMES, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 600105, inscrito no CPF sob o nº 178.898.042-53, portador do RG nº 061553052017 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 30 (trinta) dias, a contar de 04/09/2026 à 04/10/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – R.10

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 04/09/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE DE DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 197/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 197/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 22 de setembro de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. LUCELINA SOUSA BRITO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 601446, inscrito no CPF sob o nº 008.433.123-27, portadora do RG nº 25011342003-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período por um período de 60 (sessenta dias) a contar de 31/08/2026 à 31/10/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – F 32.2.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 31/08/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 198/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 198/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 22 de setembro de 2026, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. LOURIVAL LOPES BARROS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de matrícula nº 601640, inscrito no CPF sob o nº 833.828.873-04, portador do RG nº 000041020095-6 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 11/09/2026 à 11/12/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – S92.0

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 11/09/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE DE TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 199/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 199/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 22 de setembro de 2026, atestando que há incapacidade laboral do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. RAIMUNDO MOREIRA BEZERRA, Professor, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 306681, inscrito no CPF sob o nº 835.073.293-87, portador do RG nº 82519797-0 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 03/08/2026 à 03/10/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – E11.4

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 03/08/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE DE TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

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Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 234/2026
Portaria de Exoneração a pedido
Portaria nº 234/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;

RESOLVE:

Art. 1º- EXONERAR a pedido, a Sra. ALESSANDRA DE ARAÚJO OLIVEIRA, portadora do CPF: 773.405.823-04, do cargo de PSICÓLOGA, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim – MA, nomeada pela portaria nº 069/2006;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE SETEMBRO 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 235/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2026.01.30.0003; o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 204/2026 e a matrícula 001341.
Portaria nº 235/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2026.01.30.0003; o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 204/2026 e a matrícula 001341.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 98 § 3° da Lei Federal nº 8.112/90, que dispõe sobre a Concessão de Horário Especial de Trabalho ao servidor deficiente ou que tenha, sob sua responsabilidade e sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho (s) ou dependente (s) com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista, a saber:

A Servidora Pública Municipal MARIA DIVA DA SILVA OLIVEIRA, portadora do CPF: 709.878.233-53, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NÍVEL I, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 236/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2026.07.21.0015; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 214/2026 e a matrícula 333130.
Portaria nº 236/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2026.07.21.0015; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 214/2026 e a matrícula 333130.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal AURICELIA OLIVEIRA SOARES DAMASCENA, portadora do CPF: 711.735.523-91, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NIVEL I, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 237/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2026.07.16.0005; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 212/2026 e a matrícula 305197.
Portaria nº 237/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2026.07.16.0005; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 212/2026 e a matrícula 305197.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, portadora do CPF: 624.271.993-20, ocupante do cargo efetivo de SUPERVISORA ESCOLAR, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - REDUÇÃO: 238/2026
CONSIDERANDO o processo n° 2026.07.10.0004; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 211/2026 e a matrícula 303070.
Portaria nº 238/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,

CONSIDERANDO o processo n° 2026.07.10.0004; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 211/2026 e a matrícula 303070.

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 53, parágrafo único da Lei Municipal nº 567/2012, que dispõe sobre a Concessão de Redução de Carga Horária ao professor, em efetiva regência de classe, quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício de magistério se mulher; quando atingir 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e tiver pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de exercício de magistério se homem, poderá ter seu pedido, reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração , a saber:

A Servidora Pública Municipal IRIS COSTA PINTO, portadora do CPF: 705.778.703-00, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA NIVEL II, com carga horária de 20hs (Vinte horas) semanais, REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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