A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA,
CONSIDERANDO o processo n° 2026.01.15.0002; Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município n° 125/2026 e a matrícula 001462.
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER em conformidade com o Art. 98 § 3° da Lei Federal nº 8.112/90, que dispõe sobre a Concessão de Horário Especial de Trabalho ao servidor deficiente ou que tenha, sob sua responsabilidade e sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho (s) ou dependente (s) com deficiência, a saber:
A Servidora Pública Municipal FRANCISCA DAIANE RIBEIRO DA SILVA, portadora do CPF: 051.655.993-10 e RG: 021201722002-3 SESP/MA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ENDEMIAS, com carga horária de 40hs (Quarenta horas) semanais REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens;
Art. 3º - Cessando o motivo que justificou a concessão da redução da carga horária, esta portaria perderá seus efeitos ensejando sua imediata revogação;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2026.
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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO
Prefeita Municipal

