Diário oficial

NÚMERO: 1488/2026

Volume: 10 - Número: 1488 de 30 de Setembro de 2026

30/09/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 26/2026
Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município no dia 02/10/2026 (sexta-feira) e no dia 05/10/2026 (segunda-feira), em razão do período eleitoral.
Decreto nº 26/2026-SEMGAB

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Bom Jardim/MA;

CONSIDERANDO a realização das eleições gerais/municipais no dia 04/10/2026, mobilizando toda a infraestrutura pública local;

CONSIDERANDO que diversas repartições públicas, em especial as unidades escolares, são utilizadas pela Justiça Eleitoral como seções de votação e necessitam de adequação logística prévia e posterior ao pleito;

CONSIDERANDO o deslocamento de servidores públicos que atuam como mesários ou colaboradores do processo eleitoral, bem como a necessidade de garantir o pleno exercício do direito ao voto de forma organizada;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município no dia 02/10/2026 (sexta-feira) e no dia 05/10/2026 (segunda-feira), em razão do período eleitoral.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público, cuja interrupção não possa ocorrer, tais como saúde (urgência e emergência), segurança pública, limpeza urbana e fiscalização de trânsito, que funcionarão em regime de plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 807/2026
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei Legislativo nº006/2026, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 807/2026 que: Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva Carlos Daniel de Sousa Silva e dá providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim-MA, 28 de setembro de 2026.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 807/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA AVENIDA JOSÉ PEDRO VASCONCELOS, PARA QUADRA POLIESPORTIVA CARLOS DANIEL DE SOUSA SILVA
LEI Nº 807/2026 Bom Jardim – MA, 28 DE SETEMBRO 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA AVENIDA JOSÉ PEDRO VASCONCELOS, PARA QUADRA POLIESPORTIVA CARLOS DANIEL DE SOUSA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada QUADRA POLIESPORTIVA CARLOS DANIEL DE SOUSA SILVA, na quadra poliesportiva localizada na Avenida José Pedro Vasconcelos ao lado da E.M.E.B. Rosilda Martins, neste Município.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da identificação da referida unidade, bem como a instalação da placa de denominação, constando o novo nome.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Bom Jardim/MA, 28 de setembro de 2026.

______________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 808/2026
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei Legislativo nº002/2026, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 808/2026 que: Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde do Povoado Novo Carú para UBS Raimundo Augusto Costa Pereira e dá providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim-MA, 28 de setembro de 2026.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 808/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO POVOADO NOVO CARU PARA UBS RAIMUNDO AUGUSTO COSTA PEREIRA
LEI Nº 808/2026 Bom Jardim – MA, 28 DE SETEMBRO 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO POVOADO NOVO CARU PARA UBS RAIMUNDO AUGUSTO COSTA PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Povoado Novo Caru, neste Município, que passará a denominar-se Unidade Básica de Saúde Raimundo Augusto Costa Pereira.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da identificação da referida unidade, bem como a substituição da placa de denominação, constando o novo nome.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Bom Jardim/MA, 28 de Setembro de 2026.

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipa

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 809/2026
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei Legislativo nº005/2026, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 809/2026 que: Dispõe sobre a denominação do Centro Esportivo Pedro Sutério, localizado no bairro Alto dos Praxedes, neste município e dá providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim-MA, 28 de setembro de 2026.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 809/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO “PEDRO SUTÉRIO”, LOCALIZADO NO BAIRRO ALTO DOS PRAXEDES, NESTE MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – MA
LEI Nº 809/2026 Bom Jardim – MA, 28 de setembro 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO “PEDRO SUTÉRIO”, LOCALIZADO NO BAIRRO ALTO DOS PRAXEDES, NESTE MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Esportivo Pedro Sutério o equipamento público esportivo localizado no bairro Alto dos Praxedes, neste Município de Bom Jardim - Maranhão, atualmente em construção por meio de parceria entre o Governo Federal, o Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Bom Jardim.

Art. 2º A denominação de que trata o artigo anterior tem por finalidade homenagear o saudoso Pedro Costa de Sousa, popularmente conhecido como Pedro Sutério, em reconhecimento à sua relevante contribuição política e social ao Município de Bom Jardim – MA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jardim/MA, 28 de Setembro de 2026.

___________________________

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 810/2026
ATO DE SANÇÃO
ATO DE SANÇÃO

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Christianne de Araújo Varão, no uso de suas atribuições legais, notadamente conferida por Lei Municipal, sanciona expressamente o Projeto Lei Legislativo nº004/2025, aprovado pela Nobre Casa Legislativa local, em sessão ordinária. Outrossim, determino que o Secretário de Administração diligencie no sentido de publicar imediatamente a Lei nº 810/2026 que: Dispõe sobre a denominação da Creche Bernardo Alves Meireles. e dá providências.

Cumpra-se na forma da lei.

Bom Jardim-MA, 28 de setembro de 2026.

___________________________________

Christianne de Araújo Varão

Prefeita Municipal

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL: 810/2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL BERNARDO ALVES MEIRELES, À CRECHE LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO BERNARDO
LEI Nº 810/2026 Bom Jardim – MA, 29 DE SETEMBRO 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL BERNARDO ALVES MEIRELES, À CRECHE LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO BERNARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO, Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica nomeado a Creche da Vila São Bernardo, BERNARDO ALVES MEIRELES, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao nosso município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Bom Jardim/MA, 28 de Setembro de 2026.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?

Sua opinião ajuda a melhorar as informações desta página.