(Art. 72, inciso VIII, c/c art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 034/2024)
DADOS DO PROCESSO
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 060/2026
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 008/2026
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
UNIDADE DEMANDANTE: DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINACEIRA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A ASSESSORIA, REEMBOLSO, ENDOSSO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO OU CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS DE IDA E VOLTA, NO TRECHO IMPERATRIZ/MA – BRASÍLIA/DF, COM CONEXÕES, SE NECESSÁRIAS, INCLUINDO AS TAXAS INERENTES AO EMBARQUE, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, VISANDO AO DESLOCAMENTO DE REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM/MA PARA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO PRESENCIAL JUNTO AO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR (SRPC), PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADOS AO BOMPREV.
Considerando a regular instrução do Processo Administrativo em epígrafe, devidamente instruído com os documentos exigidos pelo art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 034/2024, especialmente o Documento de Formalização da Demanda – DFD, o Termo de Referência, a estimativa do valor da contratação, a disponibilidade orçamentária, o parecer jurídico, quando cabível, e os demais documentos que compõem a fase preparatória;
Considerando que restou demonstrado o enquadramento da presente contratação na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
AUTORIZO, com fundamento no art. 72, inciso VIII, c/c art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições do Decreto Municipal nº 034/2024, a presente Contratação Direta por Dispensa de Licitação, em favor da empresa TRW TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.465.547/0001-63, para execução do objeto descrito no Processo Administrativo, pelo valor global de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), conforme proposta vencedora constante dos autos.
A emissão das passagens aéreas ficará condicionada à apresentação, pela contratada, de cotação atualizada, discriminando a tarifa aérea, as taxas de embarque, a remuneração pelo serviço de agenciamento e o valor total da operação, com indicação da companhia aérea, dos voos, dos horários, das conexões e das condições tarifárias aplicáveis.
Previamente à autorização da emissão, a Administração verificará a compatibilidade do preço apresentado com os valores disponíveis no mercado para itinerários e condições equivalentes, registrando nos autos a cotação selecionada e a justificativa da escolha.
A contratada deverá apresentar os bilhetes eletrônicos e os documentos comprobatórios dos valores efetivamente cobrados, vedado o faturamento de valores superiores aos efetivamente devidos e comprovados, bem como a cobrança de taxas ou remunerações não previstas no instrumento contratual.
O valor estimado da contratação constitui referência para planejamento e controle da despesa, não representando autorização automática para faturamento pelo seu valor integral. Eventual cotação superior ao limite contratual deverá ser submetida previamente à Administração para análise e adoção das providências legais e orçamentárias cabíveis, vedada a emissão sem autorização expressa.
Determino o prosseguimento dos atos administrativos necessários à formalização da contratação, à publicação do presente ato e dos demais instrumentos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 034/2024, bem como à celebração do respectivo contrato ou emissão do instrumento hábil, observadas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis.
Bom Jardim - MA, 09 de outubro de 2026.
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NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO
Superintendente
Portaria 035/2026

