Diário oficial

NÚMERO: 119/2026

Volume: 10 - Número: 119 de 13 de Outubro de 2026

13/10/2026 Publicações: 2 instituto de previdÊncia social de bom jardim (bomprev) Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Instituto de Previdencia Social do Municipio de Bom Jardim - LICITAÇÃO - EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 008/2026
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

(Art. 72, inciso VIII, c/c art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 034/2024)

DADOS DO PROCESSO

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 060/2026

Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 008/2026

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

UNIDADE DEMANDANTE: DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINACEIRA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A ASSESSORIA, REEMBOLSO, ENDOSSO, RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO OU CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS DE IDA E VOLTA, NO TRECHO IMPERATRIZ/MA – BRASÍLIA/DF, COM CONEXÕES, SE NECESSÁRIAS, INCLUINDO AS TAXAS INERENTES AO EMBARQUE, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, VISANDO AO DESLOCAMENTO DE REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOM JARDIM/MA PARA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO PRESENCIAL JUNTO AO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR (SRPC), PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADOS AO BOMPREV.

Considerando a regular instrução do Processo Administrativo em epígrafe, devidamente instruído com os documentos exigidos pelo art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 034/2024, especialmente o Documento de Formalização da Demanda – DFD, o Termo de Referência, a estimativa do valor da contratação, a disponibilidade orçamentária, o parecer jurídico, quando cabível, e os demais documentos que compõem a fase preparatória;

Considerando que restou demonstrado o enquadramento da presente contratação na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

AUTORIZO, com fundamento no art. 72, inciso VIII, c/c art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições do Decreto Municipal nº 034/2024, a presente Contratação Direta por Dispensa de Licitação, em favor da empresa TRW TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.465.547/0001-63, para execução do objeto descrito no Processo Administrativo, pelo valor global de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), conforme proposta vencedora constante dos autos.

A emissão das passagens aéreas ficará condicionada à apresentação, pela contratada, de cotação atualizada, discriminando a tarifa aérea, as taxas de embarque, a remuneração pelo serviço de agenciamento e o valor total da operação, com indicação da companhia aérea, dos voos, dos horários, das conexões e das condições tarifárias aplicáveis.

Previamente à autorização da emissão, a Administração verificará a compatibilidade do preço apresentado com os valores disponíveis no mercado para itinerários e condições equivalentes, registrando nos autos a cotação selecionada e a justificativa da escolha.

A contratada deverá apresentar os bilhetes eletrônicos e os documentos comprobatórios dos valores efetivamente cobrados, vedado o faturamento de valores superiores aos efetivamente devidos e comprovados, bem como a cobrança de taxas ou remunerações não previstas no instrumento contratual.

O valor estimado da contratação constitui referência para planejamento e controle da despesa, não representando autorização automática para faturamento pelo seu valor integral. Eventual cotação superior ao limite contratual deverá ser submetida previamente à Administração para análise e adoção das providências legais e orçamentárias cabíveis, vedada a emissão sem autorização expressa.

Determino o prosseguimento dos atos administrativos necessários à formalização da contratação, à publicação do presente ato e dos demais instrumentos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 034/2024, bem como à celebração do respectivo contrato ou emissão do instrumento hábil, observadas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis.

Bom Jardim - MA, 09 de outubro de 2026.

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NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Superintendente

Portaria 035/2026

Instituto de Previdencia Social do Municipio de Bom Jardim - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 6018/2026
Contrato nº 6018/2026
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM (MA) – BOMPREV

a) Espécie: Contrato nº 6018/2026, assinada em 13 de outubro de 2026, entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – BOMPREV e a empresa TRW TURISMO LTDA, CNPJ n° 46.465.547/0001-63; b) Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a assessoria, reembolso, endosso, reserva, emissão, marcação, remarcação ou cancelamento de passagens aéreas nacionais de ida e volta, no trecho Imperatriz/MA – Brasília/DF, com conexões, se necessárias, incluindo as taxas inerentes ao embarque, para atendimento das necessidades do Município de Bom Jardim/MA, visando ao deslocamento de representante do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim/MA para participação em reunião presencial junto ao Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), para tratar de assuntos relacionados ao BOMPREV.; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, parágrafo único, art. 72; d) Processo: 060/2026; e) Dotação Orçamentaria: 02.32.00.09.272.0043.2124 - MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, ELEMENTO DE DESPESAS – 3.3.90.39.00, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; f) Valor Estimado Total: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) O valor estimado da contratação constitui referência para planejamento e controle da despesa, não representando autorização automática para faturamento pelo seu valor integral. Eventual cotação superior ao limite contratual deverá ser submetida previamente à Administração para análise e adoção das providências legais e orçamentárias cabíveis, vedada a emissão sem autorização expressa; g) Prazo de Vigência: terá início na data de 13/10/2026 e encerramento em 31/12/2026; h) Signatários: pelo Contratante: Nádia Nascimento de Brito - Presidente, pela Contratada: Francisco Romário Rodrigues Montenegro, Sócio-Diretor. Bom Jardim – MA, 13 de outubro de 2026.

NÁDIA NASCIMENTO DE BRITO

Presidente

Portaria nº 035/2026

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