Diário oficial

NÚMERO: 1490/2026

Volume: 10 - Número: 1490 de 14 de Outubro de 2026

14/10/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO MUNICIPAL: 27/2026
Declara a nulidade e cancela o Termo de Doação firmado em 22 de julho de 1988 entre o Município de Bom Jardim/MA e o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, sucedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, refere
DECRETO Nº 27/2026-SEMGAB DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Declara a nulidade e cancela o Termo de Doação firmado em 22 de julho de 1988 entre o Município de Bom Jardim/MA e o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, sucedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente a terreno situado na Rua São Raimundo, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que, em 22 de julho de 1988, o Município de Bom Jardim, então representado pelo Prefeito Municipal Antônio Muniz Alves, firmou Termo de Doação ao Instituto Nacional de Previdência Social – INPS de um terreno localizado na Rua São Raimundo, área urbana desta cidade, com 800 m² (oitocentos metros quadrados), destinado à construção de um Posto de Benefício daquela autarquia;

CONSIDERANDO que o referido Termo de Doação foi registrado em 1º de agosto de 1988 sob o nº de ordem 89, à fl. 80 do Livro B nº 01 – Registro Integral de Títulos, Documentos e Outros Papéis, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bom Jardim, e que, em 20 de agosto de 1991, foi averbada à margem do mesmo registro a transferência de sua titularidade ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por força do art. 15 do Decreto Federal nº 99.350, de 27 de junho de 1990;

CONSIDERANDO que a doação foi realizada sem a necessária autorização legislativa, exigida pelo art. 15, c/c o art. 85, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, vigente à época, exigência mantida pelo art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme apurado no Processo Administrativo nº 2026.10.06.0013;

CONSIDERANDO que o Termo de Doação não foi levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, não tendo se operado, nos termos dos arts. 530, I, e 533 do Código Civil de 1916, então vigente, a transferência da propriedade do imóvel, que permaneceu no domínio do Município;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Federal no Estado do Maranhão, por meio da Nota nº 00004/2019/EAGAB/PFMA/PGF/AGU, concluiu pela invalidade da doação, por ausência de autorização legislativa, reconhecendo que o imóvel nunca integrou o patrimônio do INSS e que o Município permanece como seu proprietário, e recomendou o cancelamento do Termo de Doação pelo Município;

CONSIDERANDO que o Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do Ofício SEI nº 420/2026/PAI-REG-SRNE/DENGPAI-SRNE/COFL-SRNE/SRNE-INSS, de 16 de setembro de 2026 (Processo SEI nº 35014.105891/2022-39), solicitou a este Município a emissão do ato administrativo de cancelamento do Termo de Doação, em razão de sua desconformidade legal;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, e a concordância expressa do donatário com o desfazimento do ato;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade e cancelado, para todos os fins de direito, o Termo de Doação firmado em 22 de julho de 1988 entre o Município de Bom Jardim/MA e o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, sucedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, registrado sob o nº de ordem 89, à fl. 80 do Livro B nº 01 – Registro Integral de Títulos, Documentos e Outros Papéis, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bom Jardim, bem como a averbação de transferência de titularidade realizada à sua margem em 20 de agosto de 1991.

Parágrafo único. O Termo de Doação de que trata o caput refere-se a terreno localizado na Rua São Raimundo, área urbana do Município de Bom Jardim/MA, com área total de 800 m² (oitocentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações, conforme descritos no termo: frente, para a Rua São Raimundo, medindo 20 (vinte) metros; lateral esquerda, medindo 40 (quarenta) metros, limitando-se com terreno da Sra. Raimunda do Sol; lateral direita, medindo 40 (quarenta) metros, limitando-se com terreno de propriedade da Prefeitura; e fundos, medindo 20 (vinte) metros, limitando-se com terreno dos Srs. Lupercínio e Raimundo Fuica.

Art. 2º O imóvel descrito no parágrafo único do art. 1º integra o patrimônio do Município de Bom Jardim/MA, livre de quaisquer ônus ou encargos decorrentes da doação ora cancelada.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à averbação do cancelamento de que trata este Decreto à margem do registro nº 89, fl. 80, do Livro B nº 01 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bom Jardim, inclusive mediante requerimento conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como à regularização registral do imóvel em nome do Município.

Art. 4º Encaminhe-se cópia deste Decreto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Superintendência Regional Nordeste, Setor PAI-REG-SRNE, com referência ao Processo SEI nº 35014.105891/2022-39.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, em 13 de outubro de 2026.

CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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