Diário oficial

NÚMERO: 1462/2026

Volume: 10 - Número: 1462 de 14 de Outubro de 2026

14/10/2026 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria Municpal de Saúde - LICITAÇÃO -
EXTRATO DO CONTRATO Nº 334/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 013/2025; PAD nº 169/2025.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 334/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 013/2025; PAD nº 169/2025. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JARDIM/MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.229.975/0001-72 e a empresa L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.484.140/0001-95. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de Gás GLP e Água Mineral, a fim de atender às necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, VALOR GLOBAL: R$ 158.323,39 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, Secretário Municipal de Saúde, pela Contratante, e LUCAS DOS SANTOS SILVA, representante legal da Contratada. Bom Jardim/MA, 14 de outubro de 2026.

Secretaria Municpal de Saúde - LICITAÇÃO -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2026.

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA, inscrito no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim/MA, CEP 65.380-000, através do órgão gerenciador a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado (a) pelo (a) Sr. WAGNER DE ARAÚJO VARÃO, brasileiro, Secretário Municipal de Saúde, RG nº 00***********-9, CPF nº 856.***.***-53, nomeado(a) pela Portaria nº 004/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026, processo administrativo Nº 195/2026, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GRANFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 36.863.682/0001-03, com sede na R 1, KM:6,8 N°100, MARACANÃ, CEP 65056-200, no Município de Sao Luís/MA, neste ato representada pelo (a) Sr (a). NAISA HELLEN MENDES FIUZA, portador (a) da Cédula de Identidade Nº 03*********72 e CPF nº 611.***.***.30, de acordo com a classificação por ela alcançada e na (s) quantidade (s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Nº 131/23, de 18 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

¹ Lei de proteção de dados pessoais Nº 13.709/2018.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de insumos e materiais destinados às Unidades Básicas de Saúde (UBS), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/MA, especificado (s) no (s) item (ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação Nº 010/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOUNDQTDMARCAVRL.UNITVRL.TOTAL1ABAIXADOR DE LINGUAPCT1.500CRALR$ 5,92R$ 8.880,002AGULHA 13X4,5UND8.000MEDIXR$ 0,12R$ 960,003AGULHA 20X5,5UND8.000MEDIXR$ 0,11R$ 880,004AGULHA 25 X 7UND20.000MEDIXR$ 0,19R$ 3.800,005AGULHA 30 X 8UND15.000MEDIXR$ 0,15R$ 2.250,006AGULHA 40 X 12UND15.000MEDIXR$ 4,18R$ 62.700,007'c1LCOOL 70% 1LUND2.000BENFORTR$ 6,10R$ 12.200,008ALCOOL GELUND2.000BENFORTR$ 8,82R$ 17.640,009ALGODÃO ROLO 500GRUND500NATHYR$ 11,20R$ 5.600,0010ALMOTOLIA 500 MLUND500JPROLABR$ 2,80R$ 1.400,0011ALMOTOLIA 1 LTRUND100JPROLABR$ 4,68R$ 468,0012APARELHO DE GLICOSIMETRO (ON CALL PLUS)UND260MEDLEVENSOHNR$ 25,10R$ 6.526,0013APARELHO DE PRESSAO ARTERIALUND260G-TECHR$ 72,20R$ 18.772,0014APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL INFANTILUND40PREMIUMR$ 87,04R$ 3.481,6015APARELHO DE PRESSAO ARTERIAL OBESOUND40G-TECHR$ 93,97R$ 3.758,8016ATADURA DE CREPE 10 CMUND6.000WSR$ 3,30R$ 19.800,0017ATADURA DE CREPE 12 CMUND7.500WSR$ 2,16R$ 16.200,0018ATADURA DE CREPE 15 CMUND7.500WSR$ 3,99R$ 29.925,0019ATADURA DE CREPE 20 CMUND5.000WSR$ 5,53R$ 27.650,0020AVENTAL DESCARTAVELUND5.000COMPANIR$ 2,19R$ 10.950,0021CATETER INTRAVENOSO N 20 (JELCO)UND5.000POLYMEDR$ 1,44R$ 7.200,0022CATETER INTRAVENOSO N 22 (JELCO)UND5.000POLYMEDR$ 1,04R$ 5.200,0023CATETER INTRAVENOSO N 24 (JELC0)UND5.000POLYMEDR$ 1,56R$ 7.800,0024CLOREXIDENIA 1LTRUND500MAQUIRAR$ 17,75R$ 8.875,0025COLETOR DE EXAME UNIVERSALUND10.000MEDSONDAR$ 0,92R$ 9.200,0026COLETOR DE MAT. PERFURANTE 13LTSUND300~CHICK CLEANR$ 15,51R$ 4.653,0027DEGERMANTEUND200RIOQUIMICAR$ 34,71R$ 6.942,0028EQUIPO MULTIVIAS (POLIFIXO)UND4.000MEDIXR$ 1,13R$ 4.520,0029EQUIPO DE SORO MACROGOTAS C/INJETOR LATERALUND5.000TKLR$ 1,36R$ 6.800,0030ESCALP N.º 21UND4.000MEDIXR$ 0,35R$ 1.400,0031ESCALP N.º 23UND12.000MEDIXR$ 0,36R$ 4.320,0032ESCALP Nº 19UND2.000SAFERR$ 0,37R$ 740,0033ESCALP Nº 25UND6.000MEDIXR$ 0,33R$ 1.980,0034ESCALP Nº 27UND2.000MEDIXR$ 0,36R$ 720,0035ESPARADRAPO 10CM X 45CMUND1.500MISSNER R$ 14,38R$ 21.570,0036FIO CROMADO 0CX60DONATIR$ 147,40R$ 8.844,0037FIO CROMADO 1-0CX60DONATIR$ 138,77R$ 8.326,2038FIO CROMADO 2-0CX60DONATIR$ 137,68R$ 8.260,8039FIO NYLON 0CX40ShalonR$ 30,41R$ 1.216,4040FIO NYLON 2- 0CX80DONATIR$ 28,95R$ 2.316,0041FIO NYLON 3-0CX60DONATIR$ 33,62R$ 2.017,2042FIO NYLON 4-0CX50PROCARER$ 39,07R$ 1.953,5043FIO NYLON 5-0CX30ShalonR$ 35,10R$ 1.053,0044FIO SEDA 0CX30ShalonR$ 38,86R$ 1.165,8045FIO SEDA 1CX40ShalonR$ 67,51R$ 2.700,4046FIO SEDA 2-0CX30ShalonR$ 69,21R$ 2.076,3047FIO SIMPLES 0CX40BIOLINER$ 140,33R$ 5.613,2048FIO SIMPLES 1CX40BIOLINER$ 146,63R$ 5.865,2049FIO SIMPLES 2-0CX20BIOLINER$ 142,52R$ 2.850,4050FITAS P/ GLICOSE (ON CALL PLUS) CX/50CX1.000On Call PlusR$ 24,09R$ 24.090,0051FIXADOR CITOLOGICOUND300KolplastR$ 10,55R$ 3.165,0052GAZE HIDRÓFILA 7,5CM X 7,5CM PCT/500PCT2.000CREMERR$ 27,40R$ 54.800,0053GAZES ROLOUND300ORTOMR$ 26,12R$ 7.836,0054KIT PAPANICOLAU GRANDEKITS3.000KOLPLASTR$ 3,67R$ 11.010,0055KIT PAPANICOLAU MEDIOKITS7.000KOLPLASTR$ 3,18R$ 22.260,0056KIT PAPANICOLAU PEQUENOKITS3.000KOLPLASTR$ 3,71R$ 11.130,0057LAMINAS DE BISTURI N.º 23UND3.000LABOR IMPORTR$ 0,46R$ 1.380,0058LAMINAS DE BISTURI N.º 24UND3.000LABOR IMPORTR$ 0,37R$ 1.110,0059LAMINAS DE BISTURI Nº 15UND1.000LABOR IMPORTR$ 0,26R$ 260,0060LANCETA DESCARTAVELUND4.000MEDIXR$ 0,19R$ 760,0061LUVA ESTERIL 7,0UND3.000MEDIXR$ 1,84R$ 5.520,0062LUVA ESTERIL 7,5UND2.000MEDIXR$ 1,68R$ 3.360,0063LUVA DE PROCEDIMENTO GRANDE CX/100CX600MEDIXR$ 25,12R$ 15.072,0064LUVA DE PROCEDIMENTO MÉDIA CX/100CX800MEDIXR$ 26,35R$ 21.080,0065LUVA DE PROCEDIMENTO PEQUENA CX/100CX400MEDIXR$ 27,30R$ 10.920,0066MASCARA DESC. COM ELÁSTICOUND40.000MEDIXR$ 0,18R$ 7.200,0067MASCARA N95UND2000DESCARPACKR$ 1,25R$ 2.500,0068NEBULIZADOR COM UMA SAIDAUND60MEDFLEXR$ 128,56R$ 7.713,6069SERINGA DESCARTAVEL ESTERIL 01ML S/AGULHAUND12.000SRR$ 0,50R$ 6.000,0070SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 03MLUND20.000MEDIXR$ 0,50R$ 10.000,0071SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 05MLUND20.000SRR$ 0,31R$ 6.200,0072SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 10MLUND20.000MEDIXR$ 0,28R$ 5.600,0073SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 20MLUND20.000MEDIXR$ 0,53R$ 10.600,0074SONDA DE FOLEY N 12UND300MEDIXR$ 3,96R$ 1.188,0075SONDA DE FOLEY N 14UND300MEDIXR$ 3,60R$ 1.080,0076SONDA DE FOLEY N 16UND300MEDIXR$ 3,70R$ 1.110,0077SONDA DE FOLEY N 18UND300MEDIXR$ 3,04R$ 912,0078SONAR FETAL DETECTORUND60G-TECHR$ 452,00R$ 27.120,0079TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZUND400CIMEDR$ 1,48R$ 592,0080TOUCA DESCARTÁVELUND8.000SSPLUSR$ 0,12R$ 960,00VALOR TOTAL:R$ 682.548,40

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bom Jardim/MA.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (dose) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. A prorrogação da vigência da Ata poderá ser acompanhada da renovação dos quantitativos registrados, limitada aos quantitativos máximos originalmente previstos, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

5.1.1.1. previsão expressa desta possibilidade neste Edital e na Ata de Registro de Preços;

5.1.1.2. existência de planejamento prévio, preferencialmente com previsão no Plano de Contratações Anual do exercício correspondente à prorrogação, ou mediante justificativa formal devidamente fundamentada;

5.1.1.3. análise técnica fundamentada, baseada no histórico de consumo, na demanda projetada e nas necessidades da Administração, demonstrando a adequação e proporcionalidade dos quantitativos a serem renovados;

5.1.1.4. realização de pesquisa de preços atualizada, nos termos da legislação vigente, acompanhada de despacho formal da autoridade competente atestando a manutenção da vantajosidade econômica e administrativa da Ata;

5.1.1.5. anuência expressa do fornecedor registrado, manifestando concordância com a prorrogação da vigência e com os quantitativos a serem renovados, mantidas as condições originalmente pactuadas;

5.1.1.6 formalização da prorrogação por instrumento próprio, celebrado dentro do prazo de vigência da Ata, no qual deverão constar, de forma clara e objetiva, os itens, os quantitativos renovados e o novo período de vigência.

5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observada o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avalie a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Art. 32 do Decreto Nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Arts. 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Art. 7º, inc. XIV, do Decreto Nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, inc. IX, do Decreto Nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 13 de outubro de 2026 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Bom Jardim/MA, 13 de outubro de 2026.

______________________________________________

WAGNER DE ARAÚJO VARÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

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GRANFARMA LTDA

Naisa Hellen Mendes Fiuza

Representante da Empresa Gerenciada

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - LICITAÇÃO -
AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026
AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, por intermédio da Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que, em razão da necessidade de remarcação da licitação Concorrência Eletrônica nº 006/2026, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para a construção da Praça e adequação da Rodoviária para área de eventos no Município de Bom Jardim/MA, a sessão pública, anteriormente prevista para 30 de setembro de 2026, às 10h00min (horário de Brasília), fica remarcada para o dia 03 de novembro de 2026, às 10h00min (horário de Brasília). O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitabomjardinense.com.br. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no Portal da Transparência do Município (www.bomjardim.ma.gov.br), no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sistema SINC-Contrata do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (https://apps.tce.ma.gov.br/sinc/contrata) e na plataforma www.licitabomjardinense.com.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/MA, 09 de outubro de 2026. Jânio Gomes Souza; Agente de Contratação; Portaria nº 014/2025.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - LICITAÇÃO -
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 – SRP
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 – SRP. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 04 de novembro de 2026 às 11h00min (onze horas) – horário local de Bom Jardim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitabomjardinense.com.br. O edital completo está à disposição dos interessados no site: www.bomjardim.ma.gov.br. No Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) / No sistema do TCE/SINC (https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/ MA, 09 de outubro de 2025. Jânio Gomes Souza. Agente de Contratação.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - LICITAÇÃO -
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 – SRP
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 – SRP. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de peças estruturais em concreto para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jardim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 04 de novembro de 2026 às 14h00min (quatorze horas) – horário local de Bom Jardim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitabomjardinense.com.br. O edital completo está à disposição dos interessados no site: www.bomjardim.ma.gov.br. No Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) / No sistema do TCE/SINC (https://apps.tce.ma.gov.br/sincsite/contrata). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: prefeiturabomjardimcpl@gmail.com. Bom Jardim/ MA, 09 de outubro de 2025. Jânio Gomes Souza. Agente de Contratação.

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