Diário oficial

NÚMERO: 1491/2026

Volume: 10 - Número: 1491 de 15 de Outubro de 2026

15/10/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - CERTIDÃO: 002/2026
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE E VIGÊNCIA DE LEI MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE E VIGÊNCIA DE LEI MUNICIPAL

CERTIDÃO Nº 002/2026

CERTIFICO, para os devidos fins de direito e instrução do processo de inscrição no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, atendendo às exigências do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que a Lei Municipal nº 431, de 17 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a constituição do estatuto dos guardas municipais do município de Bom Jardim do Estado do Maranhão", foi devidamente promulgada, sancionada e publicada no âmbito deste Município.

CERTIFICO ainda que a referida norma foi dada à pública notoriedade em 17/12/2003, mediante afixação no quadro de avisos oficial da Prefeitura e Câmara Municipal, conforme autorizava a Lei Orgânica do Município à época, tendo entrado em vigor na data de sua publicação.

CERTIFICO, por fim, que a Lei Municipal nº 431, de 17 de dezembro de 2003, encontra-se em plena vigência, eficácia e validade jurídica, não tendo sido revogada expressa ou tacitamente até a presente data.

Por ser verdade, firmo a presente certidão.

Bom Jardim – MA, 15 de outubro de 2026

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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria N° 001/2025-SEMGAB

Secretaria de Gabinete Civil - ATOS DO EXECUTIVO - CERTIDÃO: 003/2026
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE E VIGÊNCIA DE LEI MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE E VIGÊNCIA DE LEI MUNICIPAL

CERTIDÃO Nº 003/2026

CERTIFICO, para os devidos fins de direito e instrução do processo de inscrição no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, atendendo às exigências do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que a Lei Municipal nº 619, de 30 de março de 2016, que "Dispõe sobre a Alteração do Estatuto da Guarda Municipal do município de Bom Jardim/MA, Regulamenta a Carreira de Guarda Municipal, e Institui Vencimentos e dá outras providências.", foi devidamente promulgada, sancionada e publicada no âmbito deste Município.

CERTIFICO ainda que a referida norma foi dada à pública notoriedade em 30/03/2016, mediante afixação no quadro de avisos oficial da Prefeitura e Câmara Municipal, conforme autorizava a Lei Orgânica do Município à época, tendo entrado em vigor na data de sua publicação.

CERTIFICO, por fim, que a Lei Municipal nº 619, de 30 de março de 2016, encontra-se em plena vigência, eficácia e validade jurídica, não tendo sido revogada expressa ou tacitamente até a presente data.

Por ser verdade, firmo a presente certidão.

Bom Jardim – MA, 15 de outubro de 2026

______________________________________________

CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria N° 001/2025-SEMGAB