CERTIDÃO Nº 002/2026
CERTIFICO, para os devidos fins de direito e instrução do processo de inscrição no CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, atendendo às exigências do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que a Lei Municipal nº 431, de 17 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a constituição do estatuto dos guardas municipais do município de Bom Jardim do Estado do Maranhão", foi devidamente promulgada, sancionada e publicada no âmbito deste Município.
CERTIFICO ainda que a referida norma foi dada à pública notoriedade em 17/12/2003, mediante afixação no quadro de avisos oficial da Prefeitura e Câmara Municipal, conforme autorizava a Lei Orgânica do Município à época, tendo entrado em vigor na data de sua publicação.
CERTIFICO, por fim, que a Lei Municipal nº 431, de 17 de dezembro de 2003, encontra-se em plena vigência, eficácia e validade jurídica, não tendo sido revogada expressa ou tacitamente até a presente data.
Por ser verdade, firmo a presente certidão.
Bom Jardim – MA, 15 de outubro de 2026
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CLEUTEGILSON SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria N° 001/2025-SEMGAB

