Diário oficial

NÚMERO: 1493/2026

Volume: 10 - Número: 1493 de 21 de Outubro de 2026

21/10/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5684

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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 226/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 226/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 13 de outubro de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. DEUZENI SILVA DE SOUSA, PROFESSORA, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 793213, inscrita no CPF sob o nº335.006.573-20, portadora do RG nº 070071062019-2 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13/10/2026 à 13/04/2027, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – M 64.0;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 13/10/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - PORTARIA - CONCESSÃO: 227/2026
Portaria concedendo o benefício do auxílio-doença a servidor municipal
PORTARIA Nº 227/2026-SEMAP

Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.

O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 20 de outubro de 2026, atestando que há incapacidade laboral da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. GISELE DA SILVA PEREIRA, A.O.S.G., do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde , de matrícula nº 300950, inscrita no CPF sob o nº 958.041.023-20, portadora do RG nº 013716822000-5 SSP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 18/10/2026 à 23/11/2026, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID – N 81.1

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 18/10/2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026.

____________________________________________

Cleutegilson Siqueira Gonçalves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria n.° 001/2025-SEMGAB

Secretaria de Gabinete Civil - PORTARIA - PERMUTA: 241/2026
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

Portaria nº 241/2026-SEMGAB

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais da Lei Orgânica do município de Bom Jardim.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) ANA MARIA MARINHO SILVA Matrícula nº 303453 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citada abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Técnica do GAEM (GRUPO DE ACOMPANHENTO DO ENSINO MÉDIO), na sede da Unidade Regional de Educação, no município de Santa Inês/MA, escola que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 17/2025-SEDUC, do Processo nº 2025.110220.05107, publicado na edição do DOE/MA, nº 088, de 14 de maio de 2025.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM,

ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE OUTUBRO DE 2026.

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CHRISTIANNE DE ARAÚJO VARÃO

Prefeita Municipal

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