DECRETO Nº 17/2022 – GB
Bom Jardim – MA 25/05/2022
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE GUARDA MUNICIAL DE BOM JARDIM/MA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de reposição das perdas salariais decorrente do processo inflacionário desde 2016;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 50, da Lei nº 619/2016 – Estatuto dos Guardas Municipais de Bom Jardim/MA;
DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido o salário base do cargo de Guarda Municipal, com base no INPC, compreendendo os seguintes percentuais: ano 2016=6,58%, ano 2017=2,07%, ano 2018=3,43%, ano 2019=4,48%, ano 2020=5,45%, ano 2021=10,16%.
Parágrafo Único: O novo salário base a ser aplicado a partir de maio de 2022, passa a ser o seguinte:
I – Guardas Municipais perceberão o valor de R$ 1.911,83 (hum mil novecentos e onze reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão.
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Christianne de Araújo Varão
Prefeita Municipal
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 19 de maio de 2022, atestando que há incapacidade laboral.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA SOLANGE LOPES BARROS, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 775940 inscrita no CPF sob o nº 845.014.723-91, portadora do RG nº 000064978196-1 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 04/05/2022 à 04/08/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial CID M16.1;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 04/05/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2022.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 19 de maio de 2022, atestando que há incapacidade laboral.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. MARIA JOSÉ CHAVES SANTOS, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 305847 inscrita no CPF sob o nº 009.464.043-21, portadora do RG nº 20549732002-0 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 10/05/2022 à 10/11/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial CID M23; S83;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 10/05/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2022.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n° 001/2021-GB
Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 19 de maio de 2022, atestando que há incapacidade laboral.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. DALLYANNA SOARES TRINDADE, Professora Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, de matrícula nº 309796 inscrita no CPF sob o nº 910.766.683-72, portadora do RG nº 000075643697-4 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 25/04/2022 à 09/06/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial CID N85.1;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 25/04/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2022.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB
“Concede o benefício do auxílio-doença a servidor municipal que especifica, e dá outras providências”.
O Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
CONSIDERANDO o Parecer da Perícia Médica realizada em 19 de maio de 2022, atestando que há incapacidade laboral.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao servidor efetivo, Sr. RAIMUNDO NONATO MENDES FERREIRA, Agente Comunitário de Saúde, do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Saúde, de matrícula nº 160085, inscrito no CPF sob o nº 838.206.553-87, portador do RG nº 000018988493-2 SESP/MA, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, por um período de 90 (noventa) dias, a contar de 18/04/2022 a 18/07/2022, nos termos do Laudo-Médico- Pericial, CID I10; I69;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 18/04/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Bom Jardim, em vinte e cinco de maio de 2022.
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Cleutegilson Siqueira Gonçalves
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Portaria n.° 001/2021-GB