NOTÍCIAS

11-JUN-2021

Decreto Municipal: Novas medidas de combate ao Coronavírus válidas de 07 a 17 de Junho

#Saúde 11 DE JUNHO DE 2021

Art. 1º A suspensão de todos os eventos públicos e privados.

Parágrafo Único. A suspensão constante neste artigo, não engloba os eventos esportivos.

Art. 2º Aos bares, conveniências e balneários que vendam bebidas alcoólicas ficam sujeitos a seguintes determinações:

a) Limitação do horário de funcionamento de 07:00 min às 22:00 min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 3º Aos estabelecimentos comerciais, lanchonetes, padarias e estabelecimentos afins ficam sujeitos à seguinte determinações:

a) Limitação do horário de funcionamento de 06:00 min às 21h:00min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 4 º As academias ficam sujeitas às seguintes restrições:

a) Limitação do horário de funcionamento de 06:00 min às 21h:00min;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do estabelecimento.

Art. 5º Fica proibido o uso de bebida alcóolica em locais públicos;

Parágrafo Único. A proibição constante neste artigo poderá ser fiscalizada pela Polícia Militar;

Art. 6º As determinações constantes neste Decreto serão válidas até o dia 17 de junho de 2021.

Art. 7º Os serviços delivery não terão restrições.

Art. 8º Os eventos esportivos poderão ser realizados com as seguintes limitações:

a) Fica obrigatório a manutenção do distanciamento social;

b) Restringe-se a entrada e permanência de 50% (cinquenta por cento) da capacidade habitacional do local.

Art. 9º Suspende-se o atendimento presencial nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, exceto nas atividades essenciais, como por exemplo, áreas de saúde, segurança urbana, assistência social, protocolo, comissão permanente de licitação e serviço funerário.

Parágrafo Único. Os atendimentos ocorrerão de forma remota por meios dos e-mails corporativos disponibilizados por cada setor e/ou secretarias, que estarão disponíveis no site oficial do município, no portal https://bomjardim.ma.gov.br/.

Art. 10 A partir das 22:00 min, todos deverão permanecer em suas residências, ressalvado o deslocamento realizado em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial.

Art. 11 Fica suspenso a concessão de férias, licença-prêmio ou licença para tratar de assuntos particulares nos órgãos e entidades da área de segurança pública e de saúde ou de qualquer outro setor estratégico para contestação da pandemia;

Art. 12 Fica suspenso às visitas aos pacientes internados no Hospital Municipal deste município, durante a vigência deste decreto.

Art. 13 O pedido de afastamento dos funcionários que trabalham na linha de frente do combate a COVID-19, que são acometidos de comorbidades, deverão conter laudos médicos comprobatórios, emitidos por médicos especialistas.

Parágrafo Único. A determinação do caput deste artigo não se aplica aos funcionários que tomaram a mais de 30 dias a segunda dose da vacina que combate a COVID-19.

Art. 14 A Vigilância sanitária exercerá o papel fiscalizatório das restrições constantes neste Decreto, podendo requisitar apoio da polícia militar.

Art. 15 A não obediência dos artigos constantes neste Decreto implicará na aplicação de multa.

Art. 16 As determinações deste decreto não se aplicam aos órgãos estaduais integrados à Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 17 Torna-se obrigatório o uso de máscaras em todo o território municipal, sob pena de notificação prévia, que poderá gerar multa e fechamento do estabelecimento.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, aos 07 dias do mês de junho de 2021.

 

Deixe seu comentário

NOTÍCIAS MAIS RECENTES
#bomjardim Há 150 dia(s)

Novembro Azul

#bomjardim Há 172 dia(s)

Outubro Rosa

Outubro Rosa é uma campanha realizada anualmente para alertar e conscientizar a população sobre o câncer de mama.

#bomjardim Há 211 dia(s)

Durante todo o mês de setembro acontece a campanha Setembro Amarelo.

Desenvolvida em 2014 pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), a campanha tem como objetivo abordar de forma transparente a prevenção do suicídio, que é uma questão de saúde pública.

#FolhaDePagamento Há 255 dia(s)

NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO A Prefeitura Municipal de Bom Jardim comunica que o Portal da [...]

#Agricultura Há 1 ano(s)

Prefeita e Secretário de Agricultura Familiar, participam de solenidade virtual de entrega de equipamentos agrícolas.

A prefeita de Bom Jardim, Cristiane Varão, participou na manhã desta terça-feira, 30 de [...]

#bomjardim Há 1 ano(s)

Janeiro Branco - 5 dicas para cuidar da sua saúde mental.

A campanha Janeiro Branco tem como objetivo chamar a atenção para as questões e necessidades relacionadas à saúde mental e emocional das pessoas.

#AssistênciaSocial Há 1 ano(s)

Prefeitura realizou entrega das mais de 900 cestas básicas do programa "Prato Cheio"

A Prefeitura de Bom Jardim, por meio da Secretaria de Assistência Social, realizou a ent [...]

#Gestão Há 1 ano(s)

IBGE promove primeira reunião do Censo 2022 e alinha parceria com a Prefeitura de Bom Jardim

equipe regional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizou em Bo [...]

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Um pouco insatisfeito

Neutro

Um pouco satisfeito

Muito satisfeito