SECRETARIA

SEMCS

SECRETARIA MUNCIPAL DE GESTÃO DE COMPRAS E SUPRIMENTOS

ADRIANO DE ARAÚJO VARÃO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) .3664-2273

E-MAIL: compras@bomjardim.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00H ÀS 14:00H

Endereço: AV. JOSÉ PEDRO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.380-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Visão
A Secretaria Municipal de Gestão de Compras e Suprimentos é um órgão da administração direta da Prefeitura de Bom Jardim, que tem por finalidade executar as atividades de controle do estoque e logística do Almoxarifado Municipal e a realização de compras demandadas dos processos de licitação.
   
Atribuições da Secretaria
I. Centralizar a realização dos procedimentos de compras dos órgãos/entidades da Administração Municipal, nos termos da presente Lei;
II. Planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição guarda distribuição e controle de materiais permanentes e de consumo para Prefeitura;
III. Formular políticas e diretrizes relativas à gestão de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito da Administração Municipal;
IV. Fomentar a competitividade entre os fornecedores, visando ampliar o poder de compra da administração, observando sempre os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e transparência;
V. Aperfeiçoar os processos de gestão estratégica e operacional referentes às aquisições de bens e contratações de serviços, com vistas à economia de escala e organização logística;
VI. Desenvolver, com a colaboração dos demais órgãos/entidades da Administração Municipal, estudos e pesquisas relativas às necessidades de contratação de serviços e a aquisição de bens;
VII. Disciplinar e promover a normatização das rotinas e procedimentos relativos à área de compras e suprimentos;
VIII. Realizar análise técnica e estabelecer a padronização de especificações de bens e serviços a serem contratados pela Administração Municipal;
IX. Elaborar relatórios, quadros demonstrativos, gráficos e outros documentos necessários ao acompanhamento e consolidação dos resultados das ações desenvolvidas pela Secretaria;
X. Propor aos órgãos/entidades ações e normas para o aprimoramento da gestão de suprimentos, da logística e do patrimônio da Administração Municipal;
XI. Exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Gestor do Poder Executivo.
   
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